Cotidiano

Com interdição da Pamc, detentos podem ir para prisão domiciliar 

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

Os detentos do regime semiaberto da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) devem cumprir prisão domiciliar, ou serem encaminhados a outra unidade prisional, por conta da interdição parcial da Pamc. Nesta segunda-feira, 17, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) foi intimada para encaminhar ao Judiciário, no prazo de 10 dias, a lista com os nomes dos presos que serão remanejados ou colocados em prisão domiciliar.

A medida é uma das exigências feitas pela juíza de Direito Titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça (TJ-RR) e Coordenadora do Grupo de Monitoração e Fiscalização do Sistema Penitenciário, Joana Sarmento, que foi quem determinou a interdição parcial da maior unidade prisional do Estado. Na sentença, também foi determinada a elaboração de um plano emergencial para contenção de surto endêmico na Pamc.

Na fundamentação, a juíza esclareceu que a superlotação da unidade é evidente e comprovada por números. Consta no documento que, de 24 de janeiro a 13 de fevereiro deste ano, foram contabilizados 2.074 presos, sendo 360 do sistema semiaberto e os demais entre preventivados e regime fechado. Entre os 360, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado identificou alguns com prazo para progressão ao regime aberto até dezembro deste ano.

Já o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça mostra que o sistema prisional tem no total 3.726 presos, dos quais 1.288 Provisórios e 822 em execução provisória.

Frente a esta progressão, a juíza considerou que a liberação deve ser feita com um número específico de presos, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos na sentença. A prisão domiciliar, a exemplo, será de tempo integral (não podendo se ausentar para nada, exceto para unidade hospitalar) e com monitoração eletrônica.

Para este tipo, poderão ser colocados os detentos que tiverem conduta classificada como “boa” há pelo menos três anos e que não foram sentenciados, e/ou não respondam inquérito/ação penal por Organização Criminosa. A juíza ainda vedou a colocação em prisão domiciliar e outras unidades prisionais dos presos que estejam com a conduta classificada em “má”, em condição de preventivado, que tenham registro de fuga na certidão carcerária, que tenham sido sentenciados ou respondam inquérito/ação penal por Organização Criminosa ou que tenham algum elemento informativo relacionado à Organização Criminosa.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo de Roraima para saber, entre os presos em regime semiaberto, quantos estão com prazo para progressão ao regime aberto até dezembro deste ano, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Sobre a interdição, a Procuradoria Geral de Roraima (PGE-RR) informou em nota que, após a decisão, foi notificada e deu início aos procedimentos cabíveis. A nota esclareceu ainda que o Estado respeita a decisão judicial e está trabalhando para resolver as questões do sistema prisional.

“Saída será monitorada pela Sejuc”, explica defensor


Defensor junto à Vara de Execuções Penais, Frederico Cesar Leão disse que outros Estados também fazem isso em casos de superlotação (Foto: Divulgação)

Frente a superlotação da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc) e a sentença da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça (TJ-RR), o defensor titular da Defensoria Pública Estadual (DEP) junto à Vara de Execuções Penais (VEP), Frederico Cesar Leão, esclareceu que a decisão não coloca presos em liberdade, tampouco concede progressão antecipada de regime aos sentenciados. A partir da leitura da decisão, ele pontuou que algumas dessas pessoas (os presos), em tese, poderiam ter direito ao livramento condicional, que impõe requisitos menos rígidos de monitoramento. “Além do requisito temporal, a decisão elenca uma série de condições rigorosas a serem observadas para o cumprimento da prisão domiciliar com aplicação da monitoração eletrônica”, disse. A respeito de uma possível reação negativa da população, o defensor reforçou que a antecipação de saída estará a todo tempo monitorada por uma central da Secretaria de Justiça e Cidadania. Além disso, o detento deverá permanecer em tempo integral em sua residência, a manter o equipamento de monitoração carregado e a se abster de bloquear sinais de comunicação do equipamento, sob pena de revogação do direito concedido.