Cotidiano

Comércios são multados e fechados por descumprir regras de decreto

Um total de 38 estabelecimentos comerciais foram inspecionados por fiscais da Prefeitura de Boa Vista

Durante o final de semana, um total de 38 estabelecimentos comerciais foram inspecionados por fiscais da Prefeitura de Boa Vista (PMBV) para garantir o funcionamento do decreto de fechamento parcial das atividades. Destes, 22 foram autuados e outros quatro foram interditados.

Segundo a PMBV, a ação foi intensificada no final de semana para a fiscalização em comércios, bares, restaurantes e casas noturnas de Boa Vista, como forma de garantir que medidas de prevenção à covid-19 sejam cumpridas.

A fiscalização no comércio local é comandada pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar. Durante a operação, os empresários são orientados sobre o cumprimento das medidas sanitárias de proteção para conter a disseminação do vírus.

O decreto editado na última semana pela Prefeitura de Boa Vista prevê, além do distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura, também o encerramento das atividades em bares, restaurantes e casas noturnas às 22h.

“Essa fiscalização é essencial para que o nosso estado não chegue a um estágio tão alarmante como o do nosso vizinho, Amazonas. Por conta disso, estamos fazendo o possível para que empresários sigam à risca as medidas restritivas de combate ao vírus, como forma de evitar ainda mais a disseminação da doença”, explicou o diretor da Vigilância Sanitária Municipal, Fernando Matos.

Veja o que diz o decreto:

I – Bares, restaurantes, lanchonete, conveniências e flutuantes devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoa, conforme metragem expressa no alvará de funcionamento e até o horário de 22h;

II – Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas;

III – Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento até as 22h;

IV – As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festa, parques de diversão, circo e similares devem funcionar com o máximo 30% da sua capacidade total de pessoas, e com horário de funcionamento até as 22h;

V – As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínio devem ser evitadas.

Os segmentos previstos no decreto podem realizar atividades de delivery após 22h, sem presença de clientes. Recomenda-se ainda que a população adote as medidas necessárias de higiene para evitar a possível propagação do coronavírus.