Cotidiano

Consultor diz que atos publicados em jornais evitam corrupção 

O consultor jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), Luiz Felipe Jaureguy, afirmou em entrevista à Folha que a publicação de atos administrativos, licitações e editais em jornais de grande circulação, evitam atos de corrupção na administração pública. 

Com isso, o consultor entende que a Medida Cautelar interposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Rede Sustentabilidade, em face da Medida Provisória 896 de 2019, do presidente Jair Bolsonaro, deve ser acatada pelos demais membros do STF.   

Para Jaureguy, quanto maior for a publicação dos atos administrativos, mais estes atos se tornam transparentes e diminuem as chances de haver corrupção. Sem entrar no mérito da questão, para não emitir opinião do Tribunal de Contas do Estado sobre a medida tomada pelo ministro Gilmar Mendes, mas falando como consultor jurídico, ele disse que a medida foi acertada. 

“A sociedade tem que estar sabendo e acompanhar o que está acontecendo; e só desta forma é que as pessoas tomam ciência dos atos administrativos”, afirmou.

Jaureguy citou que o Tribunal de Contas do Estado sempre se valeu de divulgações, publicações e reportagens da Folha de Boa Vista como base de informações para realizar trabalhos de auditorias. 

“Sempre buscamos as divulgações, publicações e matérias jornalísticas para fazer as auditorias e inspeções no Tribunal”, disse. “Desde o começo do Tribunal de Contas no Estado que as atuações mais efetivas foram com base, por exemplo, em matérias da Folha de Boa Vista, e sempre acompanhamos as publicações de editais, avisos de licitação e de extratos de contratos. A Folha é um meio de comunicação importantíssimo para que haja essa publicação e o acompanhamento, não só pelos órgãos de controle, mas também pela sociedade”, afirmou.

Ele citou ainda que a Lei da Transparência é um dos caminhos contra a corrupção, que entrou em vigor com muitas exigências. “A Medida Provisória é contrária a isso, já que o princípio da administração pública contra a corrupção deve ser a transparência e com a publicidade de seus atos, assim há um maior controle social e isso evita a corrupção”, afirmou. 

Ele citou que a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro alterou as leis 8.666 (Lei das Licitações), a 10.520 (Lei do Pregão), a 11.079 (Lei das PPPs – Parceria Público-Privada) e a 12.426 (Lei do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas). A MP altera estas leis apenas para dispensar a obrigatoriedade de publicação de atos administrativos em jornais diários de grande circulação, passando a exigir apenas a publicação em Diário Oficial ou sitio eletrônico oficial do respectivo ente, facultando aos estados e aos municípios utilizarem o sitio eletrônico da União.   

“A Mediada Provisória fere o princípio da publicidade, que quanto mais pessoas tiverem acesso aos atos públicos é melhor para evitar atos e corrupção; e esse é o caminho e o futuro da transparência em todas as áreas da administração pública”, disse.

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, a Medida Provisória está suspensa e será submetida à aprovação do plenário do STF, em data ainda a ser divulgada. 

“Como a medida cautelar foi decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, ela está valendo, por enquanto, até a decisão final do plenário do STF ou do Congresso Nacional”, disse. “Ficará valendo o que for decidido primeiro”, afirmou. (R.R)