Cotidiano

Consumidor pode pedir reembolso se desistir de viagem de ônibus

Consumidor pode pedir reembolso até 3 horas antes do embarque

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas pessoas aproveitam a data para viajar, mas imprevistos podem acontecer, e, às vezes, o embarque tem que esperar. No caso das passagens de ônibus intermunicipal e interestadual, o Procon Assembleia orienta que o consumidor pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário.

Segundo o advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti, o consumidor que quiser desistir da viagem pode pedir reembolso, desde que a desistência seja comunicada com até três horas do horário marcado. Porém, é preciso ficar atento, pois a companhia pode cobrar um valor de até 5% do preço da passagem. Caso o consumidor peça o reembolso, a companhia tem 30 dias para atender à solicitação.

Já nos casos em que o cliente quiser remarcar a passagem, isso pode ocorrer em até um ano. “A lei [nº 11.975/2009] diz que a validade do bilhete da passagem de ônibus é de um ano a partir da data de emissão, então dentro desse período, o consumidor pode remarcar a viagem, no mesmo percurso de antes, na data que preferir”, explicou o advogado.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, por meio do telefone (95) 98401-9465 ou agendar o atendimento presencial no site https://al.rr.leg.br/agendamento-procon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A sede está localizada na rua Agnelo Bittencourt, número 232 no Centro.