Cotidiano

Consumidores não são obrigados a pagar garantia estendida e seguro

Segundo o MPRR, lojas não podem incluir produtos ou serviços nas compras realizadas pelos consumidores, sem autorização prévia

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio do artigo 39 – inciso IV, consumidores não são obrigados a pagar pela garantia e seguro que são embutidos no preço final dos produtos. A imposição da contratação de garantia estendida e seguro, sem esclarecimento ao consumidor, é ilegal. Tal cobrança é comum na maioria das lojas de eletrodomésticos. 

Por conta dessa prática, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (PRODECC), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma rede de lojas que atua no setor varejista, em Boa Vista.

Segundo o termo, a empresa assume a obrigação de não incluir seguros, garantias, produtos ou serviços nas compras realizadas pelos consumidores, sem autorização prévia, expressa e informada destes.

O TAC ainda estipula indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A rede de lojas também se compromete a expor, em todos os estabelecimentos comerciais, banners (com tamanho mínimo de 70x120cm) instalados em locais visíveis com os seguintes avisos destacados: “Consumidor, Fique Atento: A garantia estendida dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço sem que você peça”.

Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecida multa no valor de R$ 500 mil reais.