Cotidiano

Contas de água e energia terão fotografias de pessoas desaparecidas

A Lei nº. 1.534 de 25 de outubro de 2021 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio

As empresas e concessionárias que exploram o fornecimento de energia elétrica e água, sediadas em Roraima, estão obrigadas a veicular nas contas mensais enviadas ao consumidor fotografias de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, conforme prevê o Projeto de Lei nº. 142/2019, de autoria da deputada estadual Betânia Almeida (PV).

A Lei nº. 1.534 de 25 de outubro de 2021 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (PC do B).

As empresas e concessionárias terão um prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da Lei desde sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

O descumprimento da medida acarretará aos infratores a aplicação de multa no valor equivalente entre 1 (um) e 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR).

De acordo com a deputada Betânia, que atualmente preside a Comissão dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, da Família e de Ação Social na Ale-RR ressaltou a importância da divulgação desse público desaparecido nas contas mensais, por parte dos detentores do fornecimento de energia e água no estado.

“É importante ressaltar que Roraima está localizada numa tríplice fronteira com os países da Venezuela e da República Federativa da Guiana e por conta disso o desaparecimento de pessoas é constante, principalmente o de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que são os mais vulneráveis. Acredito que com a veiculação das imagens dessas pessoas será mais fácil o surgimento de notícias”, destacou a parlamentar.