Cotidiano

Convenções partidárias devem ocorrer até agosto

Embora se discuta a possibilidade de mudança das datas do calendário eleitoral, convenções devem acontecer até dia 05 de agosto de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou algumas mudanças na realização das convenções partidárias devido ao novo coronavírus. No caso, os atos agora podem ser de forma virtual. Porém, mesmo com a pandemia ainda em constante crescimento no país, as datas do calendário eleitoral continuam prevalecendo com as convenções partidárias previstas para ocorrer até agosto.

Conforme o calendário eleitoral, de 20 de julho até 05 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Embora a possibilidade de mudança das datas do calendário eleitoral venha sendo discutida no âmbito da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio TSE, o Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) reforça que seguirá a orientação da instituição nacional.

“Por enquanto, a data que permanece é até 05 de agosto de 2020 como a data final para as convenções partidárias”, reforçou o TRE-RR.

Confira as principais datas do calendário eleitoral segundo o TSE

JUNHO – Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) serão divulgados no dia 16 de junho. Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

JULHO – Em 4 de julho passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 05 de agosto. 

Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

AGOSTO – No dia 05 de agosto é a data final para a realização das convenções partidárias. Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

SETEMBRO – A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

OUTUBRO – Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro. O segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. O prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

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