Cotidiano

Cortes de energia elétrica estão suspensos por 90 dias

A medida visa garantir os serviços básicos frente à pandemia do novo coronavírus (covid-19)

Os cortes de energia elétrica estão suspensos desde o dia 24 de março. Essa informação foi repassada à Folha BV pelo diretor técnico e comercial da Roraima Energia, Rodrigo Moreira. Ele informou que a suspensão é pelo período de 90 dias. A medida visa garantir os serviços básicos frente à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“A medida abrange unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo as cadastradas como baixa renda; aquelas em que há pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que são vitais à preservação da vida humana, e também as unidades de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme orientação da Aneel, por meio da Resolução 878/2020 de 24/03/2020”, disse Moreira.

O diretor técnico e comercial da empresa esclareceu que “é importante que seja entendido que, conforme a própria resolução da Aneel, não há isenção de pagamento das faturas mensais, apenas a proibição do corte para as unidades mencionadas. Cada cliente deve realizar o pagamento sempre que possível, para evitar o acumulo após os 90 dias”.

 

“Por isso, orientamos aos consumidores que tiverem condições de pagar suas faturas, que as mantenham em dias. Hoje a Roraima Energia está oferecendo condições especiais para negociação e renegociação de débitos, além de oferecer a possibilidade do pagamento das faturas nos cartões de débito ou crédito, com possibilidade de parcelamento no próprio cartão. Para isso, basta ligar no nosso 0800 70 19 120 e solicitar a melhor forma de pagamento ou parcelamento”, ressaltou Moreira.

 

Segundo ele, para as demais unidades consumidoras não relacionadas na resolução, os prazos e as rotinas para corte por inadimplência continuam sem alteração, inclusive demais medidas admitidas pela legislação para as cobranças dos débitos, a partir do vencimento.

 

“Também é importante esclarecer para a população que a Resolução 878/2020 suspende apenas os cortes por inadimplência das unidades consumidoras regulares. Unidades consumidoras que estiverem de forma irregular, como desvio de energia ou fraude no medidor, poderão ser regularizadas por nossas equipes de inspeção e fiscalização”, disse Rodrigo Moreira.