Cotidiano

Cortes ocorreram em ligações clandestinas, diz Roraima Energia

Segundo os moradores do bairro Pérola, eles teriam sido surpreendidos com o corte de energia em várias residências pela parte da madrugada

Após denúncia feita por moradores do bairro Pérola, de que funcionários da empresa Roraima Energia estariam cortando o fornecimento de energia elétrica de madrugada, a empresa se manifestou informando que a medida é adotada apenas em casos de ligação irregulares.

Segundo os moradores, eles teriam sido surpreendidos com o corte de energia em várias residências pela parte da madrugada. “Sei que estou devendo, mas isso é muita humilhação, cortar a energia enquanto as crianças estão dormindo”, disse uma das moradoras.

Por meio de nota, a Roraima Energia informou que os cortes de unidades consumidoras ligadas de forma irregular está previstos na Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. Confira a nota na íntegra:

A Roraima Energia tem intensificado suas ações de corte por irregularidade como também por religação à revelia, que são aqueles casos em que, mesmo já tendo o fornecimento suspenso, o cliente insiste em religar sua unidade consumidora por conta própria, sem que tenha havido regularização do seu débito perante a concessionária de energia elétrica.

Os cortes dessas Unidades Consumidoras ligadas de forma irregular estão previstos na Resolução Normativa 414/2010 da Aneel, nos Artigos 168, 170 e 175. De acordo com o Art. 168, “a distribuidora DEVE interromper o fornecimento, de forma IMEDIATA, quando constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo”. Já o Art. 170 informa que “a distribuidora DEVE suspender IMEDIATAMENTE o fornecimento quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico”. Finalmente, e não menos importante que os artigos anteriores, de acordo com o Art. 175, “a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora enseja nova suspensão do fornecimento de forma IMEDIATA”.

Vale ressaltar que furto de energia é crime, conforme previsto nos Artigos 155 e 171 do Código Penal e a inadimplência torna a empresa inviável, comprometendo a quantidade da prestação dos serviços aos demais clientes que se encontram adimplentes.

Sobre os cortes por inadimplência, a Roraima Energia não realiza esse tipo de corte fora do horário comercial, nem tampouco nos finais de semana, feriados e véspera de feriados, conforme preceitua § 5o do art. 172 da mesma resolução.

Informamos ainda aos nossos clientes que estamos à disposição por meio do telefone 0800 70 19120 pra sanar quaisquer dúvidas e negociação de débitos.