Cotidiano

Decisão proíbe Prefeitura de autorizar alterações em patrimônios

Município e a FETEC deverão, no prazo de 360 dias, realizar estudo técnico qualificado

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça sentença para que o município de Boa Vista e a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC) se abstenham de licenciar ou aprovar, obras, construções e reformas, bem como promover quaisquer alterações ou modificações nos patrimônios culturais e históricos municipais já tombados ou em vias de tombamento.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 17 de julho, pelo Juiz Philipp Barbeiux Sampaio, o Município e a FETEC também deverão, no prazo de 360 dias, realizar estudo técnico qualificado com identificação e catalogação dos patrimônios reconhecidos, inclusive, quanto à inserção de dados referente à titularidade, estado de conservação e discriminação dos valores históricos e culturais que devem ser preservados.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, em maio de 2013, após apurar que inúmeros bens considerados patrimônios culturais tombados pelo município não possuem a devida identificação, catalogação, discriminação, inserção de dados, demonstração e identificação da titularidade.

Entre os patrimônios tombados estão: Igreja Nossa Senhora de Nazaré, Prelazia, Escola Euclides da Cunha, Secretaria Municipal de Educação, Depósito Bandeirante, Centro de Artesanato, Prédio Comercial Meu Cantinho, Igreja Catedral Cristo Redentor, Associação Comercial de Roraima, Igreja São Pedro, União Operária Beneficente, Hotel Euzébios, e o Centro de Tradições Gaúchas (CTG).

Para o Promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, autor da ação, é flagrante a violação, em relação à defesa do patrimônio cultural existente hoje em Boa Vista.

“O estado do patrimônio cultural da Capital é de descaso e descompromisso. Se não bastasse a ausência do enfrentamento do problema, o Município também não tem uma política pública que possibilite a valorização, respeito e controle dos bens que são importantes para toda sociedade”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Ainda segundo a decisão judicial, o Município e a FETEC também ficam responsáveis pela fiscalização ambiental, urbanística e cultural dos bens tombados e, se necessário, aplicar as sanções de sua responsabilidade, e comunicar formalmente ao MPRR e à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente para as demais providências.

Prefeitura de Boa Vista – O Município de Boa Vista informa que ainda não foi intimado da referida decisão, mas que a Fetec possui uma divisão de Patrimônio Histórico e Cultural e que segue o que a lei determina em relação a intervenções em locais tombados ou que fazem parte do patrimônio histórico.