Cotidiano

Decreto não restringe circulação de veículos

Apenas o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros está suspenso.

O decreto nº 29.838-E/2021, assinado pelo Governador, Antonio Denarium, nesta segunda-feira (25), suspendeu pelos próximos 15 dias os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, em qualquer modalidade, inclusive o transporte por aplicativo para municípios.

Mas, segundo a Secretaria de Comunicação, não há restrição quanto à circulação de veículos em uso particular na malha rodoviária intermunicipal ou interestadual. A fiscalização está sendo realizada pelos órgãos competentes e o descumprimento sujeitará o infrator às sanções legais.

As suspensões previstas no decreto também não se aplicam ao transporte de cargas e produtos essenciais nem aos veículos de transporte coletivo destinados à interiorização de imigrantes realizada pela Operação Acolhida.