Cotidiano

Decreto que limita horário de funcionamento do comércio é prorrogado

Estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados deverão obter autorização da Vigilância Sanitária

Considerando a atual taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI de adultos, divulgada nos boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde e ainda o adiantamento do calendário de vacinação no âmbito de Boa Vista, a Prefeitura de Boa Vista divulgou um novo decreto, o de número Nº 95/E, de 30/07/2021, publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (31/07).

O documento estabelece medidas de prevenção em relação à pandemia do coronavírus (covid-19), com base nos requisitos de saúde pública, durante os dias 1º a 14 de agosto deste ano.

O decreto estabelece a suspensão de uso e atividades em parques públicos infantis, selvinhas, praias e balneários públicos; proibição de shows, festas de aniversários, casamentos, formaturas em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, com mais de 100 pessoas, desde que respeitado o limite de 50% de lotação.

Confira a relação de segmentos da economia que deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:

Poderão funcionar entre 5h da manhã até meia noite: bares e restaurantes, podendo ter apresentação de música ao vivo com grupo musical composto por até cinco pessoas, não sendo permitido dançar; mercados, atacarejos, supermercados e hipermercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues.

Missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, com no máximo 30% da capacidade total do local, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento, devendo apresentar ainda, à Vigilância Sanitária Municipal, o respectivo cronograma semanal de funcionamento; academias e estabelecimentos de atividades esportivas; salões de beleza e clínicas de estética; f) Comércio varejista de vestuário; lojas de departamento e de eletrodomésticos; concessionárias de veículos.

Também podem funcionar entre 5h da manhã até meia noite: lavanderias; festas de aniversários, casamentos, formaturas, batizados em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados com limitação máxima de 100 pessoas e apresentação de música ao vivo com grupo musical composto por até cinco pessoas, não sendo permitido dançar; operações de delivery e drive-thru, sem abertura do estabelecimento comercial para atendimento ao público em suas dependências e exclusivamente para a comercialização de itens de saúde, higiene, alimentação, bebidas e fornecimento de gás de cozinha.

A Prefeitura de Boa Vista, por meio do decreto, alerta que os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: [email protected].

Informou ainda que as pessoas físicas e jurídicas deverão se sujeitar ao cumprimento das medidas previstas no decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

SEM RESTRIÇÃO

As atividades poderão funcionar sem restrição de horário: comércio de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, incluindo os seus serviços de delivery e drive-thru; postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo que as lojas de conveniências situadas em seu pátio deverão funcionar entre 5h e meia noite.

Serviços de fornecimento e manutenção de energia, saneamento, telefonia, internet, coleta de lixo e imprensa; hospitais, clínicas e consultórios médicos, fisioterapia, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência; lojas de medicamentos veterinários, incluindo os seus serviços de delivery e drive-thru; funerárias e serviços relacionados, tais como: floriculturas; serviços de hotelaria, sendo vedado o uso das áreas comuns; oficinas mecânicas automobilísticas; obras de construção civil e de infraestrutura públicas ou privadas.