Cotidiano

Defensoria pede proteção para moradores de rua

Órgão recomenda que Governo do Estado e Prefeitura forneçam espaços físicos durante o período de distanciamento social

Em meio à pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19), a recomendação é que as pessoas fiquem em casa. Mas como proceder, se a pessoa não tiver casa para ficar? Pensando nisso, o GAED (Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública de Roraima) enviou ao governador do estado, Antonio Denarium, e à prefeita do município de Boa Vista, Teresa Surita, recomendações preventivas, solicitando a abertura de escolas para que centenas de pessoas em situação de rua possam se abrigar e fazer a higiene básica, entre outras medidas de prevenção durante o distanciamento social. 

A Defensoria levou em consideração que a população de rua, a de maior vulnerabilidade, independentemente de sua origem ou nacionalidade, não dispõe de local para higienização adequada, abrigamento e para eventual cumprimento de isolamento domiciliar ou quarentena.

“Em momentos como esse, quem está mais vulnerável é a população de rua, que não tem condições de seguir as recomendações de saúde. Coisas simples como lavar as mãos, passar álcool em gel e evitar aglomerações não abrangem a realidade de quem não tem onde morar”, declarou o subdefensor público-geral, Oleno Matos. 

Ainda conforme a recomendação do uso das escolas das redes públicas estadual e municipal, é necessário que disponibilizem equipamentos de higienização, vestiários (banheiros), forneçam refeições e, pelo menos, itens básicos para higiene, como água e sabão.

Dada a necessidade imediata de garantir a vida, a saúde e a integridade física das pessoas em situação de rua, a Defensoria estabeleceu o prazo de cinco dias para a manifestação sobre a presente recomendação. A instituição está aguardando a resposta do cumprimento ou não da recomendação por parte do Governo do Estado e da Prefeitura de Boa Vista.

“Temos que encontrar uma solução para acomodar brasileiros e estrangeiros em situação de rua durante todo o período de emergência em saúde e calamidade pública. Tudo para evitar aglomerações e circulação de pessoas pelas ruas, bem como cumprir as medidas preventivas da OMS [Organização Mundial da Saúde]”, complementou o defensor público-geral, Stélio Dener.

De acordo com o defensor público-geral, a Constituição Federal prevê que um dos fundamentos da República Federativa Brasileira é a dignidade da pessoa humana, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “O Estado deve garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade vivam e se protejam de forma digna”, concluiu Dener.