Cotidiano

Defesa sobre irregularidades tinha sido enviada ao TCE, diz Seinf

A decisão decorreu da representação formulada pelo Controle Externo do TCERR no Processo nº 5445/2019, iniciado em 05 de outubro de 2019

Sobre a medida cautelar emitida pelo relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Azevedo, quando o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) determinou ao secretário da Seinf que suspenda a execução de serviços de manutenção de rodovias vicinais, em razão de supostas irregularidades e omissões apresentadas no Edital de Concorrência nº 013/2019 – Processo nº 0211101.006085/2019, daquela secretaria, a Seinf enviou nota à FolhaBV esclarecendo a questão.

“A Seinf (Secretaria de Infraestrutura) informa que no dia 4 de fevereiro deste ano enviou ao TCE a defesa a respeito das mesmas alegações apontadas na matéria. Defesa que foi elaborada pela equipe jurídica em conjunto com área técnica da Seinf,  respondendo ponto a ponto os questionamentos e provando que todo o processo licitatório está dentro da lei. 

Sobre a ausência de individualização de serviços por vicinal citada pelo TCE, o  departamento responsável pelas obras de infraestrutura de transportes, elaborou projeto  básico dentro de um plano de manutenção de vicinais conforme padrões do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Na defesa protocolada em 04 de fevereiro de 2020 foi apresentado todas as relações das vicinais que serão contempladas. 

A defesa ressaltou ainda, que em razão da grande deficiência financeira que é enfrentada pelos municípios, e pelo próprio Governo do Estado, não haveria possibilidade de realizar a individualização à época, mas que o questionamento foi respondido na última defesa, e não entende porque o atual conselheiro relator retornou com os mesmos questionamentos já respondidos. 

Quanto ao questionamento de cláusula restritiva, que restringe competitividade, também foi rebatido, pois os requisitos aplicados são elementos cumulativos, conforme determina a Súmula n.º 263 do Tribunal de Contas da União, na qual há entendimentos sobre a possibilidade de se exigir cumulativas ou substitutivas ou mesmo a não exigência, sendo facultado que as comissões de licitação decidam dentro das previsões legais as exigências mais adequadas ao objeto do certame que se pretende contratar.

Em reuniões de controle junto ao corpo técnico da Seinf, acerca dos pontos abordados pelo TCE/RR, referente ao Edital da Concorrência nº 013/2019; especificamente, o “subitem 6.2.4.6” que ao mencionar “do valor correspondente aos lotes” se traduz uma observação que merece maior atenção pelos participantes do certame, quanto ao valor para cada lote, que é diferenciado e consequentemente o cálculo do percentual também; devendo o licitante observar o valor do lote ou dos lotes que deseja participar. 

A Lei 8.666/93 determina como aceitável, para a comprovação de até 10% do valor estimado da contratação, e uma “única” empresa pode vencer mais de um lote, mas, deve possuir capacidade econômico-financeira para executar os serviços contratados para somente um dos lotes, podendo vir a causar transtornos na execução da obra, e, porquanto causar danos ao erário ou mesmo o descumprimento de cláusulas do futuro contrato.

Em relação aos requisitos exigidos de qualificação técnica-operacional e habilitação econômico-financeira, não houve, em momento algum a restrição de competitividade, ao contrário de tais afirmações, o corpo técnico da Seinf se dividiu em interpretações diversas, acredita-se que o edital ampliou a competitividade. 

Cabe registrar, que após a abertura da licitação, em 10 de outubro de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima do Comunicado Do Resultado De Julgamento – Habilitação, apareceram 17 representantes de empresas, algumas para mais de um lote, o que reflete ter ocorrido ampla concorrência para os interessados.

A Seinf informa ainda que a equipe jurídica e o consultor jurídico da PGE/SEINF, se reuniram nesta quarta-feira, dia 4, para preparar nova resposta ao Tribunal, com pedido de audiência com o Conselheiro Relator da “decisão cautelar”, pedido que se faz em caráter de urgência, para que o titular da Seinf e representante da PGE possam levar novamente as defesas e comprovações pessoalmente ao TCE”.

LEIA MAIS sobre a Decisão Cautelar número 02/2020 do TCERR foi tomada nesta terça-feira a tarde e enviada para publicação nesta quarta-feira, dia 04.