Cotidiano

Desembargadora mantém fim de intervenção na Universidade Estadual

Como a decisão tem apenas efeito suspensivo, o Estado de Roraima ainda pode recorrer em outras instâncias

A desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), indeferiu o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado de Roraima contra decisão que pôs fim à intervenção na Universidade Estadual de Roraima.

O agravo de instrumento havia sido protocolado na sexta-feira, 8 de novembro, depois de o juiz Luiz Alberto de Morais Junior conceder liminar ao reitor Regys Freitas, e determinou suspensão do decreto governamental.

A desembargadora atuou como relatora do agravo de instrumento número 9002199-59.2019.8.23.0000 e, no seu entendimento, o decreto fere os princípios da ampla defesa do reitor e do vice-reitor, extrapolando, inclusive, os limites de atuação do Governo Estadual.

Na decisão, a relatora afirma que os gestores eleitos não tiveram como se defender da intervenção e posterior nomeação de tutora extraordinária que passou a administrar a Instituição. 

“Verifica-se que o Decreto nº 27.870-E, de 30 de outubro de 2019, aparentemente, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, extrapolando, inclusive, os limites de atuação do ente Estadual, haja vista a decretação da chamada ‘tutela extraordinária (…) onde gestores democraticamente eleitos não tiveram chance de defesa, com a nomeação de ‘tutora extraordinária’ para exercício do cargo de Reitor da instituição, imiscuindo-se a administração pública na competência do Ministério Público Estadual”, escreve a desembargadora em sua decisão. 

Como a decisão tem apenas efeito suspensivo, o Estado de Roraima ainda pode recorrer.

O CASO – O governo de Roraima afastou os gestores da Uerr no dia 31 de outubro sob a justificativa de possíveis indícios de desvio de recursos do imposto de renda dos servidores e nomeou a secretária de educação, Leila Perussolo, como “tutora extraordinária’.

Dois dias depois, o juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, determinou a suspensão imediata do Decreto de intervenção e de todos os atos dele decorrentes.

A decretação da chamada “tutela extraordinária” se baseou em possível ‘malversação de dinheiro público’ e, ainda, em possíveis indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária, apropriação indébita, indícios de improbidade administrativa e, por fim, indícios de inobservância dos regramentos impostos pelo Governo do Estado de Roraima na gestão financeira, patrimonial e de pessoal da instituição de Ensino Superior”.

Governo do Estado – A Secretaria de Comunicação Social esclarece que a Tutela Extraordinária da UERR (Universidade Estadual de Roraima) ocorreu com objetivo de organizar as contas públicas, fiscalizar e apurar as denúncias feitas por acadêmicos, corpo administrativo, Sefaz e o Ministério Público Estadual.

“A ação representa um ato administrativo, cuja finalidade foi afastar a reitoria da UERR sob indícios de desvio de recursos da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados da instituição de ensino. Os membros da reitoria foram afastados administrativamente, mas sem a suspensão da remuneração mensal, não causando prejuízo financeiro aos referidos servidores”, diz a nota.

Ainda segundo o Governo de Roraima, a intervenção foi realizada, única e exclusivamente, para buscar corrigir possíveis atos de improbidade administrativa, “uma vez que o Governo do Estado preza pela transparência, o equilíbrio das contas públicas e não compactua com atos ilícitos que causem dano ao erário e ao servidor público”.