Cotidiano

Empresa aérea é condenada por deixar criança sozinha em aeroporto

Menino de 8 anos viajava de Goiânia (GO) para Boa Vista (RR), mas o voo teria sido cancelado e a criança deixada sem acompanhante na madrugada, em Guarulhos

A Justiça de São Paulo condenou a Gol a pagar R$ 20 mil à família de uma criança de 8 anos que foi deixada sozinha durante toda uma madrugada no aeroporto de Guarulhos. O caso ocorreu em dezembro de 2018. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a reportagem, a mãe da criança pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade da companhia aérea. O trajeto da criança de Goiânia (GO) para Boa Vista (RR) previa escalas em Guarulhos (SP) e Brasília (DF).

Ao chegar no aeroporto de São Paulo, o voo previsto para as 20h30 foi cancelado. A Gol informou que iria realocar o menor de idade para um voo apenas no fim da tarde do dia seguinte, às 18h45.

A mãe chegou a ser contatada sobre a situação apresentada pela empresa, que prometeu hospedar a criança em um hotel próximo ao aeroporto, além de garantir uma funcionária da empresa que o acompanharia a todo momento.

No entanto, segundo a defesa da família, o menor de idade e a funcionária tiveram seus pedidos de acomodação, traslado e alimentação negados.

O desembargador Marino Neto diz em sua decisão que, durante a madrugada, “a funcionária que acompanhava o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitando para que permanecesse sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionária (…). Entretanto, nenhuma funcionária apareceu”.

Segundo o processo, a mãe tentou ligar para o filho durante o ocorrido, mas não obteve sucesso ao contatar a acompanhante e o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Fez contato somente na manhã do dia seguinte, quando exigiu que o filho fosse hospedado. O traslado para o hotel só aconteceu ao meio-dia.

No acórdão, a Gol afirmou que ofereceu “todo o suporte necessário” ao menino. A defesa da empresa disse ainda que as alegações da mãe sobre falhas na prestação de serviço são “descabidas” e que a mãe teria a única intenção de “enriquecer às custas da Gol”.

A Justiça, no entanto, entendeu que a companhia não apresentou provas suficientes de que forneceu a assistência necessária à criança.