Cotidiano

Empresário denuncia no MPRR que Sesau descumpriu decisão judicial

Para o empresário, a secretaria teria tempo hábil para cumprir recomendação do MPC, que pede a conversão em pregão eletrônico da dispensa de licitação 

O empresário Frederico Bispo procurou a reportagem da Folha para denunciar que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) fez um novo contrato com dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo objeto similar ao contrato 5164/19-27 que foi suspenso pelo desembargador Jésus Nascimento, em agosto deste ano, por meio de uma decisão liminar em desfavor da secretaria. No objeto do novo contrato, de número 7273/19-33, estaria a proposta de adquirir materiais para cirurgias ortopédicas e neurológicas das marcas Ortosíntese e Neoortho, que segundo o denunciante não poderiam ser comercializadas por outra empresa, uma vez que ele representaria a empresa Síntese Comercial Hospitalar, distribuidora exclusiva das marcas no estado. 

No dia 30 de setembro deste ano, o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa do Ministério Público de Contas (MPC-RR), protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) a representação número 004/2019, em que pede medida cautelar de urgência para determinar que seja convertido em pregão eletrônico o processo de dispensa de licitação de número 7273/19-33 afirmando que o Estado deveria realizar processo licitatório anual.

Para o empresário, a Sesau teria tempo hábil para cumprir a recomendação do pedido feito pelo MPC. “Mas, em ao invés disso, abriu um novo processo com dispensa de licitação. Na minha opinião, isso não passa de uma manobra. Os processos, tanto o que foi suspenso pelo desembargador como o que foi questionado pelo MPC, têm o mesmo objeto”, afirmou Bispo. 

O empresário ainda denunciou que a empresa Quantum Empreendimentos em Saúde Ltda, contratada por meio do emergencial de número 7273/19-33, teria assinado contrato com a Sesau em março deste ano, mas não cumpriu com o determinado pelo edital e, após nove dias da assinatura desistiu, deixando pacientes sem realizar cirurgias ortopédicas e neurológicas. 

Na defesa da Sesau, apresentada junto à Justiça, Frederico Bispo afirmou que a secretaria havia informado que a empresa não teria honrado com o contrato de número 1698/19-20, assinado em março deste ano, o que teria ocasionado o desabastecimento de materiais e cancelamento de cirurgias.

“Como a Sesau assina um novo contrato emergencial, em um processo que busca corrigir as falhas anteriores, com a mesma empresa que causou o cancelamento das cirurgias?”, questionou o empresário. Ele afirmou ainda que a secretaria firmou o novo contrato no dia 23 de outubro e que a empresa Quantum teria cinco dias para entregar, o que ainda não foi feito. “A empresa novamente foi contratada e novamente não honrou com o compromisso de entregar”, complementou.

OUTRO LADO – A Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) esclarece, por meio de nota, que em nenhum momento realizou qualquer atividade obscura e que a intenção ao solicitar nova dispensa de licitação foi visando única e exclusivamente atender ao interesse da população hospitalizada que necessita de cirurgia, sempre respeitando os ditames normativos da administração pública. 

“Cabe expor que há situações na atividade administrativa em que não há tempo hábil em aguardar a conclusão do rito ordinário licitatório, pois caso nenhuma providência seja tomada em urgência pode ocorrer prejuízo para os usuários do serviço público de saúde, sendo necessário em caráter de emergência adquirir os insumos necessários para o funcionamento das unidades médicas”, diz trecho da nota. 

A Sesau ressalta ainda que o processo 5164/19-27 continua suspenso. O parecer do MPRR (Ministério Público de Roraima) é desfavorável ao pedido da empresa Síntese, e não houve ainda a manifestação do desembargador Jésus Nascimento, do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) sobre o caso. 

A secretaria informou ainda que, “divergente do que informado, conforme consta nos autos do Mandado de Segurança, no Item 21, e seguintes da Defesa da Secretaria, é exposto que 80% do Processo 20601.001698/19-20, foram ganhos pelas empresas Prósaude e pela empresa Nova Médica Comércio e Serviço de Produtos Hospitalares, cujo representante é o Sr. Frederico Aurélio Bispo, segundo constam nas folhas 544-553 dos autos do processo 20601.001698/19-20, também representante da empresa Síntese Comercial Hospitalar. Ou seja, um representante com poder de representação de duas empresas distintas”. 

Quanto ao processo 7273/19-33, esclareceu que houve a necessidade de abrir novo processo licitatório, tendo em vista existir uma relação de 260 pacientes necessitados de realização de cirurgia em caráter de urgência, dependendo do material constante no processo 5164/19-27, para a realização dos procedimentos cirúrgicos. 

“Quanto ao fato de a empresa Quantum sagrar-se vencedora de alguns itens do processo 7273/19-33, a Secretaria informa que a dispensa teve seu aviso publicado em jornal impresso de grande circulação (23/09/2019), Diário Oficial do Estado (24/09/2019) e no site da Instituição. Logo, qualquer empresa do ramo de atividade poderia participar”, esclarece.

A Sesau afirma que foi consultado o Sicaf e Ceis para comprovação da idoneidade da empresa, não constando nenhuma penalização contra a referida empresa, bem como a mesma apresentou menor preço, no qual houve uma economia no valor de R$ 659.576,60 com relação à proposta apresentada pela Síntese. A Quantum, inclusive, já está finalizando a entrega dos materiais.