Cotidiano

Envolvido em acidente que matou criança tem habeas corpus negado

Defesa do bacharel alegou que César Carvalho Ormundo, de 30 anos, faz parte do grupo de risco do novo coronavírus

O quinto pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do bacharel em Direito, César Carvalho Ormundo, de 30 anos, preso após se envolver no acidente que provocou a morte uma criança de 11 anos em fevereiro deste ano, foi negado, desta vez, pelo desembargador Ricardo Oliveira. A decisão foi emitida no último dia 24.

Na mais nova tentativa de liberdade, a defesa de Ormundo alegou que o cliente faz parte do grupo de risco da Covid-19, pois teria doenças como diabetes e hipertensão.

Com isso, os advogados basearam o pedido na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que presos com comorbidades podem ser liberados ou terem a prisão fechada ou semiaberta relaxada por conta do risco de contaminação.

Entretanto, o entendimento do desembargador é contrário. Para Oliveira, “não há direito subjetivo à concessão de prisão domiciliar ou à soltura em face da pandemia causada pelo novo coronavírus”.

“Ainda que o preso seja integrante do grupo de risco, sendo imprescindível a apresentação de laudo médico atestando a debilidade de saúde por suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19, bem como a impossibilidade de permanência na área de isolamento da unidade prisional”, diz trecho do documento.

A defesa também contestou a prisão preventiva do seu cliente que já dura mais de 120 dias, sem que haja a revisão do processo. Ainda, anexou ao pedido uma análise da ‘dinâmica dos fatos’, onde alegou que a classificação de homicídio culposo poderia ser revista.

Conforme o desembargador, a legalidade da prisão preventiva já foi reconhecida pelo Tribunal De Justiça de Roraima em pedidos de liberdade anteriores. Sobre a classificação do crime, o homicídio cometido na direção de veicular, sob efeito alcóolico, configura crime culposo, e não doloso. Ele finaliza dizendo que esta indagação “não cabe ser deduzida na via estreita do ‘habeas corpus”.