Cotidiano

Estabelecimentos devem prestar auxílio às mulheres

A lei de autoria da deputada Lenir Rodrigues já está em vigor desde dezembro e estabelecimentos devem se regularizar

Bares, restaurantes e casas noturnas devem adotar medidas de auxílio para mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. É o que diz a Lei 1.369/2019 de autoria da deputada estadual Lenir Rodrigues (Cidadania).

Entre outras medidas, os estabelecimentos deverão disponibilizar meios de comunicação e contatar a polícia, caso solicitados. Além disso, deverá ser feito o acompanhamento da vítima até o seu meio de transporte.

O empresário Borys Dimitri, que possui um bar nas proximidades do centro de Boa Vista, disse que mesmo antes da sanção da lei, já prestava auxílio ao presenciar situações de violência física ou verbal.

“Sempre acontece de homens importunarem mulheres, eu sempre que vejo já pergunto se ela precisa que chame a polícia. Já cheguei a expulsar um homem que estava agredindo verbalmente sua companheira, então felizmente essa lei vai coibir esse tipo de comportamento”, disse.

Os locais também devem afixar cartazes nos banheiros femininos e outros ambientes da casa informando a disponibilidade para o auxílio à mulher que se manifeste em situação de risco. Para facilitar a divulgação e garantir um atendimento conforme determina a Lei, também foi estabelecido no texto que os funcionários dos bares, restaurantes e casas noturnas sejam capacitados e treinados.

“É um instrumento para que as mulheres possam se divertir com mais segurança, sabendo que se estiverem em perigo, não serão ignoradas“, explicou a autora da Lei.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE) no dia 27 de dezembro de 2019. Estabelecimentos têm até 90 dias para se adequarem às normas, a partir da data de publicação.