Cotidiano

Estado recorre de decisão judicial e perde

Como a decisão tem apenas efeito suspensivo, o Estado de Roraima ainda pode recorrer da decisão

A desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), indeferiu o agravo de instrumento, com pedido efeito suspensivo, interposto pelo Estado de Roraima contra decisão proferida pelo juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, que deferiu parcialmente e determinou “a suspensão imediata do Decreto nº 27.870-E, publicado no DOE nº 3593, de 30/10/2019, e de todos os atos dele decorrentes, praticados pela tutora extraordinária designada para atuar na Universidade Estadual de Roraima – Uerr”.

O referido decreto afastou o reitor da Uerr, Regys Freitas, e o vice-reitor Elemar Favreto, de suas funções até que fossem apuradas possíveis irregularidades na gestão da instituição de ensino.

A desembargadora atuou como relatora do agravo de instrumento número 9002199-59.2019.8.23.0000, e no seu entendimento o decreto fere os princípios da ampla defesa do reitor e do vice-reitor, extrapolando, inclusive, os limites de atuação do Governo Estadual,

“haja vista a decretação da chamada “tutela extraordinária” ter se baseado na “malversação de dinheiro público e, ainda, nos indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária, indício de cometimento de apropriação indébita, indício de cometimento de improbidade administrativa e, por fim, indícios de inobservância dos regramentos impostos pelo Governo do Estado de Roraima na gestão financeira, patrimonial e de pessoal da instituição de Ensino Superior”.

Na decisão, a relatora afirma que os gestores democraticamente eleitos, não tiveram chance de defesa, com a nomeação de “tutora extraordinária” para exercício do cargo de Reitor da instituição. 

“Tratando-se do efeito suspensivo pleiteado, é necessário ressaltar que a sua concessão está condicionada à existência de dois pressupostos: o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso”, diz trecho da decisão.

Como a decisão tem apenas efeito suspensivo, o Estado de Roraima ainda pode recorrer da decisão.

Governo do Estado – A Secretaria de Comunicação Social esclarece que a Tutela Extraordinária da UERR (Universidade Estadual de Roraima) se deu com objetivo de organizar as contas públicas, fiscalizar e apurar as denúncias feitas por acadêmicos, corpoadministrativo, Sefaz e o Ministério Público Estadual.

A ação representa um ato administrativo, cuja finalidade foi afastar a reitoria da UERR sob indícios de desvio de recursos da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados da instituição de ensino.

Os membros da reitoria foram afastados administrativamente, mas sem a suspensão da remuneração mensal, não causando prejuízo financeiro aos referidos servidores.

O objetivo do Governo de Roraima foi única e exclusivamente, buscar corrigir o ato de improbidade administrativa, uma vez que o Governo do Estado preza pela transparência, o equilíbrio das contas públicas e não compactua com atos ilícitos que causem dano ao erário e ao servidor público.