Cotidiano

Farmacêuticos cobram gratificação e discutem parar atividades

Sindifarr emitiu nota de repúdio contra o governador Antonio Denarium (PSL) por não contemplar a categoria na Lei nº 1393/2020, que concede a gratificação de 50% aos profissionais de saúde

O Sindicato dos Farmacêuticos de Roraima (Sindifarr) emitiu nota de repúdio neste domingo, 18, contra o governador Antonio Denarium (PSL) quanto a não contemplar a categoria na Lei nº 1393/2020, que concede a gratificação de 50% para profissionais de saúde enquanto perdurar a pandemia do covid-19. Os servidores de farmácia também vão discutir possibilidade de paralisação.

Segundo a presidente do Sindifarr, Renata Pâmella, o Chefe do Executivo não está considerando o trabalho dos profissionais de Farmácia nos setores de análises clínicas, no Hospital Geral de Roraima (HGR), Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, Cosme e Silva, unidades do Interior do Estado, Laboratório Central (Lacen), farmácias hospitalares e Hemocentro do Estado (Hemoraima).

“Todas essas unidades fazem parte da linha de frente do COVID-19. Lembrando que o Lacen é responsável pelo teste para COVID 19 e já tem mais de 30 servidores contaminados. Sendo o laboratório do HGR também a responsabilidade  sobre os testes rápidos e a coleta de 100% dos pacientes que procuram a unidade”, declarou. “A categoria pede por valorização”, finalizou.

PARALISAÇÃO – Assim como o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, o Sindifarr também pretende realizar reunião virtual para discutir uma possível paralisação das atividades laboratoriais e farmacêuticas em todas as unidades do Estado. A reunião está prevista para acontecer nesta segunda-feira, 18, a partir das 19h, por meio de uma live. O encontro também deverá ser transmitido pela página do Facebook do sindicato.

OUTRO LADO – A Folhaweb entrou em contato com o Governo do Estado sobre as declarações do Sindifarr e por meio do nota a Secretaria de Comunicação Social do Governo de Roraima esclareceu que a Lei Nº1.393, de 7 de maio de 2020, autoriza o Poder Executivo a criar gratificação de 50% do salário base para os servidores da Saúde, bem como da Segurança Pública que atuam no combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19) e tiverem contato direto com pessoas infectadas.

A nota acrescente que a Lei abrange todos os profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate à Covid-19, e não faz distinção de categorias no segmento, assim como também não faz com os servidores da Segurança Pública. O critério é estar na linha de frente de atuação.

Matéria atualizada às 11h36 do dia 18 de maio com nota do Governo do Estado.