Cotidiano

Governo sanciona lei que impede corte de água e luz

Suspensão dos serviços de energia elétrica e água está proibido pelo prazo de 180 dias

O governador Antonio Denarium (PSL) sancionou a Lei nº 1.399/2020, onde autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água no estado de Roraima pelo prazo de 180 dias devido a pandemia do covid-19.

A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) referente à última sexta-feira, 08. A medida surge de iniciativa de um projeto de lei do deputado Jorge Everton (MDB) aprovado em sessão extraordinária virtual no dia 27 de março;

Além disso, o governador também sancionou a lei nº 1.392/2020, que autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda beneficiadas pela tarifa social da Companhia de Água e Esgotos (CAER) durante o período de 90 dias, também em decorrência da pandemia do coronavírus. A medida também provém de um projeto de lei aprovado em sessão extraordinária virtual, desta vez, do deputado Neto Loureiro (PMB).

CAER – Em nota, a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima informou que por se tratar o fornecimento de água um serviço essencial, a diretoria da empresa já estava atendendo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a não suspensão do serviço à população desde que decretada a pandemia do Coronavírus. 

A Caer orienta ainda que a população pode entrar em contato com a companhia por meio de Whatsapp: (95) 98404-5313 para problemas de extravasamento de esgoto ou na rede de distribuição de água – funcionamento das 8h às 22h e outros assuntos por meio do Call Center 0800 280 9520.

A Folha também entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Roraima Energia sobre a nova lei sancionada, porém, não obteve retorno até o fechamento da matéria.