Cotidiano

IBGE terá que incluir imigrantes e indígenas em contagem

No Processo, a PGE argumenta que ao utilizar a metodologia da PNAD Contínua - ou qualquer outra que exclua a população indígena e de imigrantes existentes, o IBGE ofende o Art. 161, II da Constituição Federal

O Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE) que questiona a exclusão de indígenas e imigrantes da contagem populacional realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) obteve decisão favorável do juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal de Roraima. Ainda cabe recurso.

No Processo, a PGE argumenta que ao utilizar a metodologia da PNAD Contínua – ou qualquer outra que exclua a população indígena e de imigrantes existentes -, o IBGE ofende o Art. 161, II da Constituição Federal e influencia diretamente na definição da renda domiciliar per capita das unidades da Federação no cálculo para o repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

Conforme o Estudo Técnico nº 001/2020 da Seplan (Secretaria de Planejamento), a metodologia utilizada pelo IBGE gerou em 2018 uma exclusão de aproximadamente 639 mil pessoas no Brasil, número esse superior à população de Roraima, que à época era de cerca de 577 mil residentes.

“Proporcionalmente, essa exclusão representa 0,3% da população brasileira, sendo que em 21 das 27 Unidades da Federação esse percentual não chega a 1% dos residentes, contudo, esse percentual é relevante no caso de Roraima, onde a exclusão representa 10,7% da população local”, argumentou a PGE no processo.

Conforme o procurador geral do Estado, Jean Michetti, trata-se de uma vitória importantíssima, uma vez que a Seplan estimou o impacto em cerca de R$ 70 milhões por ano para o Estado e que, uma vez decretada a nulidade da metodologia, terá impacto sucessivo pelos próximos anos.

“Atendendo uma determinação do nosso Governador Antônio Denarium a PGE impetrou MS contra o IBGE para impugnar a forma de cálculo do FPE, pois não estavam contabilizando indígenas e imigrantes, o que impacta negativamente no valor final do FPE. Conseguimos sentença de procedência, da lavra do juiz federal Dr Helder Girão Barreto, na ação em 1ª instância que ainda deve ser objeto de recurso pelo IBGE. Vitória importantíssima uma vez que a Seplan estimou o impacto em cerca de 70mi de reais por ano.

E uma vez decretada a nulidade da metodologia terá impacto sucessivo pelos próximos anos. Destaco a parceria com a Seplan neste processo nos dando todos os subsídios quantitativos para ajuizamento da ação, conseguindo convencer o magistrado do prejuízo que Roraima vem sofrendo.”

Ainda de acordo com Jean Michetti, muitos não acreditavam no êxito da ação, uma vez que o Estado contrapôs metodologia do IBGE. “Entretanto, o trabalho técnico feito pela Seplan e PGE, demonstrou de maneira cristalina o prejuízo que Roraima vem sofrendo”, enfatizou.

Diante dos argumentos apresentados pela PGE e do parecer do MPF-RR, o juiz Hélder Girão Barreto decidiu conceder a sentença, determinando que o IBGE deixe de utilizar a metodologia da PNAD Contínua para aferição da renda domiciliar per capita do Estado ou que informe os dados incluindo a população indígena e de imigrantes venezuelanos no âmbito do Estado.