Cotidiano

Igrejas não são isentas de imposto em Roraima

Projeto que garante isenção até 2032 foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial

O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por até 15 anos. Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA. O texto segue para sanção presidencial. 

Sobre o assunto e diferente de outros estados da Federação, os templos religiosos em Roraima não possuem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a Secretaria de Fazenda estadual (SEFAZ/RR).

Em 2017, por meio da lei complementar 160, foi criado o convênio que permitiu aos estados e ao Distrito Federal a decisão sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais para templos religiosos que não estejam descritos no Constituição Federal (CF) por um ano. 

A isenção dos templos ao ICMS foi extinta em dezembro de 2018 após o término do convênio. Entretanto, o projeto de lei complementar (PLP 55/2019) promete estender esse prazo até 31 de dezembro de 2032. A proposta foi aprovada em maio pelos deputados, e pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de urgência. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.

O prazo máximo de 15 anos é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. 

“Esse benefício, especificamente, não incentiva comércio, não incentiva indústria ou operações interestaduais, ele foi classificado como demais casos. E esses demais casos só poderiam ser usados por mais um ano. Foi esse prazo que encerrou em dezembro de 2018. O que a gente concede em Roraima são as imunidades constitucionais. Mas benefício fiscal, nunca foi concedido”, explicou Larissa Góes, auditora fiscal de tributos estaduais da Sefaz/RR.

Pela CF, estas instituições já possuem imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O povo fala sobre cobrança de ICMS aos templos religiosos

Raimundo Ferreira, 70 anos, aposentado

“Não sou contra se for usado no que é licito, nos trabalhos que precisam serem feitos. Sem o imposto não funcionam as coisas né? Tem que ter. Agora, um imposto demasiado eu sou contra. As igrejas precisam construir outros templos, pagar água, luz e isso só funciona com dinheiro. Não que o dinheiro seja tudo, mas é uma coisa boa. Sou a favor que tenha os impostos normais, pra funcionar as coisas. 

As igrejas estão distribuindo o alimento espiritual. Nós não precisamos só de pão. Nas igrejas tá sendo instruída a palavra de Deus. Eu sou a favor porque é necessário, mas um imposto pequeno pra funcionar, porque tem que ter”. 

Elias Jonas, 29 anos, vendedor

“Eu acho totalmente errado cobrar imposto das igrejas. Não é justo porque não é um comércio. Não é justo ficar cobrando. Não sei nem com que finalidade eles querem cobrar, porque já tem impostos em tudo. Eu sou cristão e acho que está errado cobrar. Querendo ou não, alguns caras já brincam com a nossa fé, então quando a gente é leigo e não sabe de muita coisa, somos ludibriados. Ainda vem o governo e aplica mais uma situação dessa, ao invés de facilitar algo positivo, como boas novas. Os caras tão cobrando até isso? Fico até triste em saber”.