Cotidiano

Inscrições para Lei Aldir Blanc iniciam nesta quinta-feira

Roraima receberá o montante de R$ 10.747.615,59

As inscrições para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc terão início nesta quinta-feira, 1º de outubro, com previsão de encerramento no dia 30. A ação será coordenada pelo Governo do Estado de Roraima, por meio da Secult (Secretaria de Cultura).

Os pagamentos serão efetivados até sete dias após o encerramento do prazo final das inscrições, levando em consideração que as três parcelas devidas aos solicitantes, no valor R$ 600,00, serão pagas retroativamente, tendo como marco inicial o mês de junho, data de publicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

“A solicitação da renda emergencial será efetuada na sede da Secretaria de Estado da Cultura, localizada no Palácio da Cultura Nenê Macaggi, Praça do Centro Cívico. O horário de atendimento será de 8h30 às 12h30, podendo ser estendido, havendo necessidade”, explicou o secretário de Cultura, Johnson Castro.

Os recursos utilizados na ação são oriundos da Lei nº 14.017/2020 e foram descentralizados por transferência da União ao Estado de Roraima, por intermédio da Plataforma +Brasil, no montante de R$ 10.747.615,59.

 Quem pode solicitar o benefício?

Serão beneficiados os trabalhadores da cultura residentes no Estado de Roraima, que tiveram suas atividades interrompidas. Porém, será necessário comprovar atuação social ou profissional nas áreas artística e/ou cultural nos 24 meses anteriores a junho de 2020.

 Requisitos para solicitar o benefício:

– Não ter recebido auxílio emergencial, atualmente implementado pela Caixa Econômica Federal;

 

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (o que for maior);

 

– Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores a junho de 2020;

 

– Não ter emprego formal ativo;

 

– Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego, bem como de outro programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

 

– Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

 

– Possuir registro no Cadastro Estadual de Cultura, gerenciado pelo CEC (Conselho Estadual de Cultura).