Cotidiano

Inscrições para o Cadastro Ambiental Rural encerram dia 31

O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais

Termina na próxima quinta-feira, 31 de dezembro, o prazo para que agricultores e criadores se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais. Além disso, dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural. 

O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural.

A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas, disse que o CAR é uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do País. O Cadastro, presente na Lei número 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014.

“Ele é perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental”, disse.

O programa de regularização também está previsto no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

Vale ressaltar que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa. Ou seja, se o agricultor tem algum passivo ambiental e/ou desmatou alguma área, ele tem alguns benefícios para se regularizar. 

“O Programa de Regularização Ambiental não é obrigatório, o que é obrigatório é o proprietário do imóvel regularizar. Se ele tem algum passivo, ele tem que regularizar de alguma forma. O PRA traz benefícios para facilitar esse processo”, falou Jaine. 

NÚMEROS – Atualmente, a estimativa é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses, segundo levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental.