Cotidiano

Juiz decide que Escola militar não pode interferir na cor de cabelo

Descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil para o Governo de Roraima

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

O juiz da 2ª vara da infância e da juventude, Marcelo Lima de Oliveira, deu parecer favorável à família de uma aluna do Colégio Estadual Militarizado Irmã Maria Tereza Parodi, localizado no bairro Cidade Satélite, zona oeste da Capital, para que o Estado não impeça a menina de frequentar a escola militarizada por conta da cor de seus cabelos. O descumprimento acarretará multa diária orçada no valor de R$ 2 mil a ser paga pelo Governo de Roraima.

Na decisão, o magistrado diz ser inconcebível o impedimento do acesso da estudante ao meio escolar. “Não há arcabouço legal que permita ao Diretor de uma escola, Militar, militarizada ou não, a se imiscuir em assuntos atinentes à vida particular do aluno e as suas famílias, como a escolha da cor do cabelo”, contextualiza Oliveira no despacho.

Para o parecer favorável, o juiz levou em consideração o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os artigos 2º e 3º da Lei 9394/96, que trata sobre as diretrizes e bases da educação nacional. No trecho é deixado claro que “o ensino deve ser ministrado com base, entre outros, no princípio do respeito à liberdade e apreço à tolerância”. Além disso, o regimento interno do colégio, que não aborda nada nesse sentido, foi levado em consideração.

“O perigo da demora também está presente, eis que aguardar eventual trânsito em julgado da sentença é simplesmente permitir que a criança não estude, o que contraria inclusive a Constituição Federal (art. 227). Ressalte-se, por fim, que nas demandas que envolvam crianças e adolescentes, entre diversos princípios, vigora o do superior interesse da criança, ou seja, intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança”, finaliza a decisão judicial.

O CASO – No último sábado (2), a Folha noticiou a situação da menina que tem cabelo naturalmente loiro e teria sido, segundo a família, forçada a tingir o cabelo de preto para continuar frequentando as aulas.

Na ocasião, o pai da criança, que não quis se identificar, criticou a situação. “A minha filha tem o cabelo loiro original e mandaram ela pintar de preto ou não entrava mais na escola, veja que absurdo. Denunciei a situação para a Secretaria de Educação, mas ninguém fez nada”, comentou.

O denunciante também relatou que, por conta do ocorrido, a jovem teve problemas psicológicos e estava bastante abalada. “É uma menina estudiosa, dedicada”, finalizou.

OUTRO LADO – Em nota, a Seed disse já ter sido notificada da decisão judicial e que se manifestará dentro do prazo legal. Pontuou também que não houve em momento algum o impedimento da criança frequentar as aulas. “[…] a estudante continua devidamente matriculada na instituição de ensino e continuará frequentando as aulas normalmente.

A secretaria também informou que a equipe da pasta conversou na manhã desta quarta-feira (6) com a gestão militar e pedagógica da unidade de ensino a fim de acertar procedimentos internos. O caso também é apurado de perto pela Divisão de Desenvolvimento Psicossocial (DIPSE), que faz parte da estrutura da Seed. “Na oportunidade da visita à escola, a estudante foi ouvida pelos profissionais da DIPSE e disse que confia na equipe da instituição de ensino e manifestou que não pretende sair da escola”, conclui a nota.