Cotidiano

Juiz determina que Operação acolha imigrantes ilegais

O juiz ainda ficou multa de R$ 100 mil por cada invasão em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Vara Federal em Boa Vista, decidiu nesse domingo, 21, que os imigrantes vindos da Venezuela, mesmo de forma ilegal, não podem ser deportados, e obriga a Operação Acolhida a receber os imigrantes.

De acordo com o deferimento do pedido de tutela provisório, o juiz determinou à União que se abstenha de adotar quaisquer atos de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes em situação de acolhimento (hipervulneráveis) pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida) em Roraima e no Amazonas.

O juiz declarou nulas as deportações sumárias efetivadas em face de seis imigrantes, ficando autorizado o imediato reingresso no País.

A decisão determina ainda que a União se abstenha, por meio de seus órgãos de segurança pública, de ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, respeitado o dever de demonstrar previamente a existência de justa causa e os estritos.

Bouzada determina ainda que a União não realize rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de pessoas migrantes aos equipamentos de saúde e assistência social, públicos e privados, disponíveis no Município de Pacaraima, aí incluídos os abrigos sob gestão da Força-Tarefa Logístico-Humanitária (Operação Acolhida) ou geridos por entidades socioassistenciais privadas de qualquer natureza.

Com a decisão foi fixada multa de R$ 10 mil por cada ato praticado em desconformidade com essa decisão e com as leis nela mencionadas.

“Fixo multa de R$ 50 mil acaso sejam opostos óbices não justificados ao retorno das pessoas indicadas no item “b”; Fixo multa de R$ 100 mil por cada invasão em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam fora das hipóteses constitucionalmente permitidas por órgãos de segurança da União”, diz trecho da decisão.