Cotidiano

Justiça Federal anula processo administrativo contra secretário da Sejuc

No entanto, ainda existe um processo contra André Fernandes, tramitando na 2ª  Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, em que é acusado de improbidade administrativa

O juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima da Justiça Federal, ratificou a liminar e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do (PAD) Processo Administrativo Disciplinar, da Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, que tramitava na Justiça, contra o secretário estadual de Justiça e Cidadania, André Fernandes, porque, no exercício do cargo de Secretário de Estado, havia contratado e pagou detentos para construírem uma cerca de madeira ao redor de sua residência.

Por conta dessa acusação, ainda tramita na 2ª  Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, um processo sobre o mesmo caso em que o secretário é acusado de improbidade administrativa.

Na sentença desta terça-feira (4), determinada pelo juiz Helder Girão Barreto, o magistrado condenou a União a ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, fixando em 20% sobre o valor da causa.

André Fernandes propôs uma ação em face da União, objetivando a suspensão do PAD, que foi instituído por uma portaria, instaurado para apurar conduta praticada enquanto secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Governo de Roraima.

No PAD se alegava que no exercício do cargo de Secretário de Estado, ele contratou e pagou detentos para construírem uma cerca de madeira ao redor de sua residência, e, embora sua atitude estivesse de acordo com projeto de ressocialização, foi considerada irregular pela autoridade federal, que foi motivo da instauração do PAD; que, na condição de agente político, não estaria sujeito às sanções da Lei n° 8.112/90; por fim, se o PAD fosse concluído, viria a ser demitido.

“Com efeito, conforme ressaltei ao deferir a liminar, a Lei n° 8.112/90, em seu preâmbulo, limita os destinatários de suas normas (regras e princípios), a saber: os servidores públicos civis da União, suas autarquias e das fundações públicas federais. À evidência, o secretário de estado não é destinatário e os atos que praticar não estão sujeitos àquela Lei”, diz trecho da sentença proferida pelo juiz federal Helder Girão Barreto.

O advogado de defesa do secretário André Fernandes, Leocádio Menezes, explicou que os policiais penais protocolaram denúncia tanto no MPRR (Ministério Público de Roraima) quanto  no Ministério da Justiça.

“O Ministério da Justiça abriu um PAD que foi finalizado, e a comissão e o corregedor do MJ concluíram pela demissão do secretário André Fernandes. O entendimento que arguimos no PAD e na Justiça Federal é que ele exerce um cargo político, e não está sujeito a Lei 8.112 que trata dos servidores públicos federais. Além do mais, a ação dele, por mais que tenha qualquer pensamento contestatório, está de acordo com o projeto pedagógico do sistema prisional e o juiz Helder Girão Barreto entendeu da mesma forma, declarando a nulidade do PAD”, esclareceu o advogado.

“O efeito disso, por conta da ação por improbidade administrativa que ele responde no MPRR, que ajuizou a ação que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. É que já foi feita a defesa prévia do secretário e da mesma forma temos o entendimento em relação ao PAD, de que não resta caracterizada o crime de improbidade administrativa da maneira como o MP ajuizou a ação. Então temos a certeza que o processo, assim como na Justiça Federal, será julgado improcedente”, ressaltou o advogado Leocádio Menezes.

Em contato com o secretário da Sejuc, André Fernandes, ele afirmou que “com relação ao PAD, estávamos tranquilos, porque tínhamos certeza que a Justiça faria seu trabalho de forma correta, e que as intepretações dadas seriam favoráveis à nossa causa. Então, graças a Deus que tudo deu certo”.