Cotidiano

Justiça determina devolução de dinheiro a candidatos de concurso

O valor total estimado a ser devolvido pelo Governo do Estado e pela Uerr passa de R$ 1 milhão

O Governo do Estado e A Uerr (Universidade Estadual de Roraima) terão que devolver uma diferença no valor da taxa de inscrição cobrado irregularmente dos candidatos do concurso da Polícia Militar de Roraima (PMRR), para o cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes.

Isso será possível após o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, ter obtido decisão judicial favorável a uma Ação Civil Pública (ACP) que pedia a devolução de R$ 51,90.

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou o pedido do MP procedente e mandou que o Governo e a Uerr providenciem a devolução do referido valor, que é referente à diferença entre o que foi pago de forma irregular e o que está estabelecido por lei para cada candidato inscrito ao cargo em questão. 

A organização do certame cobrou o valor de R$180,00 dos candidatos que se inscreveram. De acordo com o promotor de Justiça, Adriano Ávila, não foi cumprido o que estabelece a Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, Anexo II-A, item “22”, alterando o item 4.6 do edital do concurso, o que fixa o valor da inscrição em R$ 128,10.  

OUTRO LADO – Por meio de nota, a Universidade Estadual de Roraima informou que ainda não foi intimada da sentença e se manifestará somente após ter acesso ao teor da decisão judicial.