Cotidiano

Justiça determina estorno de R$ 22,6 mi pagos pelo Governo por terreno

  O magistrado entendeu que o pagamento do acordo extrajudicial foi indevido e que deveria seguir a ordem cronológica de quitação de dívidas 

O juiz Luiz Alberto de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, determinou o estorno de R$ 22.618.498,99 pagos pelo Governo de Roraima, em acordo extrajudicial, pelo terreno onde fica a Praça Interativa José Renato Hadad, ao lado do Ginásio Totozão. A decisão liminar é resposta a uma ação popular ajuizada ontem pelo vereador de Boa Vista, Bruno Perez, em que alega ato lesivo ao patrimônio público.

O autor da ação argumentou que a transação teria motivação eleitoral, pois a ordem bancária juntada no processo é do último dia 20 e foi autorizada pelo secretário estadual de Gestão Estratégica e Administração, Anselmo Gonçalves, que teria também cargo no Partido Progressistas.

Denarium e Anselmo Gonçalves são alvos da ação, assim como os dois proprietários originais do imóvel. 

O juiz entendeu, no entanto, que não cabe análise dessa questão eleitoral através de ação popular e que o caso deveria ser avaliado pelo pelo Ministério Público Eleitoral, mas deferiu parcialmente a liminar, determinando a suspensão do processo administrativo que resultou no pagamento dos R$ 22,6 milhões, bem como o estorno da operação, realizada através do Banco do Brasil. 

A justificativa é que o pagamento deve ocorrer através de precatório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento das dívidas do Governo com seus credores, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal, pois existe uma ação judicial proposta pelos donos do imóvel cobrando do governo a indenização pela desapropriação do terreno, no valor inicial de R$ 14.160.000,00, e que se encontra com recurso pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 “A homologação do acordo, a exemplo da solução dada na ação que tratou da indenização, deverá ser resolvida, com ou sem apreciação do mérito, conforme o caso, por sentença e, sendo assim, há a indicação de que se observe o disposto no artigo 100, caput, da Constituição Federal”, disse o magistrado na decisão.

Entenda o caso 

Conforme consta no processo judicial, o acordo que resultou no pagamento amigável teria sido idealizado pela Casa Civil do Governo e validado pela Procuradoria Geral do Estado, a Proge, que referendou o que foi chamado de “autocomposição” da desapropriação do lote de terras, no valor total de cerca de R$ 45,6 milhões, divididos em duas vezes, restando ainda uma parcela de R$ 23 milhões. 

O autor da ação popular apontou que a autorização do pagamento da primeira parcela via administrativa seria uma “burla à ordem cronológica de pagamentos precatórios”, possivelmente motivada por interesses pessoais, em virtude do período eleitoral e chegou a pedir bloqueio dos bens do secretário da Segad e do governador, para ressarcir o suposto dano.

Na decisão, o magistrado salienta não ter acatado o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos pela falta de comprovação da transferência efetiva dos R$ 22,6 milhões, o que demonstraria o dano ao erário.  Apesar disso, mandou oficiar o Banco do Brasil, determinando que, caso tenha sido efetivado o crédito previsto na nota de ordem bancária juntada ao processo, “que seja imediatamente estornada a quantia”. 

Outro detalhe que chama a atenção, conforme a ação popular, é que a Praça José Renato Hadad foi inaugurada em 2007, pelo então governador Ottomar de Sousa Pinto, mas o ato formal de desapropriação do terreno só ocorreu três anos depois, em 2010, através do Decreto nº 11.789-E/2010, assinado pelo então governador Anchieta Júnior.

A FolhaBV enviou pedido de posicionamento aos citados na ação e aguarda retorno.