Cotidiano

Justiça indefere pedido da Codesaima sobre reintegração de posse de imóvel

O imóvel que está sendo alvo de ação na justiça é o mesmo que o governo do estado pretende doar para a construção do Hospital do Amor

O juiz de Direito Ângelo Augusto Graça Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), foi contrário à ação com pedido de liminar de reintegração de posse proposta pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), que requeria junto ao Poder Judiciário um imóvel localizado no bairro Pricumã, área essa que o governo do estado pretende doar para a construção do Hospital do Amor. Inclusive, está prevista para esta sexta-feira (22) a colocação da Pedra Fundamental para início da construção da unidade de saúde. A decisão está no processo 0815211-75.2015.8.23.0010, publicado nessa segunda-feira (18).

Na decisão, o magistrado diz que o réu apresentou manifestação declarando ter recebido uma notificação da própria parte autora, Codesaima, ordenando a desocupação do imóvel, razão pela qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para garantir sua manutenção na posse. O juiz teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Pois bem. No caso, tenho que o réu conseguiu demonstrar a presença dos mencionados requisitos legais em seu requerimento, pelo que faz jus à concessão da tutela requerida. A probabilidade do direito se extrai do fato de que a parte autora teve indeferido o seu pedido liminar de reintegração, de sorte que não se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, razão jurídica que lhe autorize demandar a desocupação do imóvel cuja questão possessória ela mesmo judicializou. O perigo de dano, por seu turno, é auto evidente, pois a ausência de título hábil a permitir a reintegração da parte autora faz presumir ser ilegítima a sua tentativa de assim proceder à força, em prejuízo daqueles que se encontram na posse efetiva do imóvel”, descreve o juiz Ângelo Augusto Graça Mendes.

“Desta maneira, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, concedo a tutela de urgência requerida para determinar que o réu seja mantido na posse do imóvel objeto da lide até ulterior decisão deste juízo, devendo a parte autora interromper qualquer ação no sentido de obter a reintegração por conta própria, sob as penas da lei”, complementou o magistrado.

Defesa diz que estado tenta descumprir decisão judicial

A reportagem entrou em contato com Edson Silva Santiago, que é advogado do proprietário do imóvel, o senhor Antônio Milton Miranda, de 78 anos. “Como o processo está sendo discutido judicialmente, o estado não tem esse poder de forma unilateral de desrespeitar uma decisão judicial e já, de imediato, iniciar uma construção em um imóvel que está tendo uma ação judicial. Eu penso que deveria ter a humildade de se curvar a uma decisão judicial, até porque, enquanto não houver uma decisão transitada e julgada, a gente não tem essa certeza de quem é de fato dono do imóvel”, comentou. 

O advogado disse que a decisão do juiz não é definitiva. “Na verdade, a Codesaima entrou com processo de reintegração de posse contra o nosso cliente, fomos citados, apresentamos nossa defesa e, antes de uma decisão judicial, o estado já começou a construção ali. O nosso cliente já está em posse desse imóvel há mais de 16 anos. E outra situação é que existe uma decisão que está sendo objeto de análise pelo Tribunal de Justiça e o julgamento vai ocorrer no dia 5 de dezembro. São situações que precisam ser esclarecidas. Inclusive temos uma decisão de primeiro grau, em relação ao imóvel, que foi favorável a gente. E por isso já está em segundo grau de recurso, aguardando julgamento que ocorrerá no início do próximo mês”, esclareceu.

“O imóvel não é do governo, que doaria o terreno para construção do Hospital do Amor. O imóvel está registrado em nome de Antonio Milton Miranda desde 1996. Então, como estamos discutindo essa situação já tem algum tempo, o estado tentou avocar pra si esse direito, entrando com uma ação anulatória do título do nosso cliente. Só que em primeiro grau, o juiz da 1ª Vara entendeu que o estado não tem esse direito e recorreu pelo Tribunal de Justiça, e nós estamos aguardando esse julgamento do dia 5 de dezembro”, ressaltou Edson Silva Santiago.

Codesaima afirma que hospital será construído de qualquer forma 

O procurador da Codesaima, Pedro Bento Neto, explicou que existem dois processos em que se discute o imóvel. “Um mais antigo, que foi protocolado em 2015, em que a Codesaima pede a reintegração de posse e que o ocupante do imóvel, que será utilizado para a construção do hospital, saia do local. E o processo mais recente, que foi protocolado pela procuradoria pedindo para que nenhuma pessoa, inclusive a pessoa do processo anterior, Milton Miranda, não venha a atrapalhar a nossa posse para a construção do hospital”, esclareceu.

Segundo ele, no processo antigo, o juiz deferiu o pedido Milton Miranda para que ele se mantenha na posse do imóvel. “No entanto, a gente tem o pedido de liminar em outro processo, pra que o Milton Miranda venha a se abster de alguma forma de perturbar nossa posse. São dois processos. É uma situação meio complexa. O que acontece é que nesse processo antigo houve despacho que não é favorável à gente, mas ainda está pendente uma decisão liminar nesse processo mais recente, que pode fazer com que mude a história. A Codesaima ainda está em busca de conseguir uma liminar para que o Milton Miranda não venha a perturbar nossa posse. Mas de qualquer forma, o empreendimento vai acontecer. Essa é a constatação que eu posso te dar agora. O empreendimento vai acontecer de uma forma ou de outra. A construção do hospital vai acontecer de uma forma ou de outra”, garantiu o procurador Pedro Bento Neto.