Cotidiano

Justiça obriga correção em edital do concurso da PM

Governo do Estado e Universidade Estadual de Roraima terão 15 dias de prazo para confeccionar Edital retificador com a mudança no texto

Uma decisão da justiça determina que o Estado de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima corrijam o Edital n.º 001/2018 do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe.

O Inquérito Civil do Ministério Público de Roraima (MPRR) identificou no edital que foi estabelecido “como um dos critérios de eliminação, o fato de o candidato possuir tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.

O promotor de Justiça Adriano Ávila, já havia emitido recomendação ao governo e Uerr, alertando que o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, mas mesmo assim, transcorrido o prazo para correção, os organizadores do concurso comunicaram ao Ministério Público que continuariam a considerar tal critério de eliminação para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 20 de setembro, Governo do Estado e Universidade Estadual de Roraima terão 15 dias de prazo para confeccionar Edital retificador com a mudança no texto.

OUTRO LADO – A Universidade Estadual de Roraima, banca executora do certame, informou que ainda não foi notificada de decisão judicial sobre mudanças no edital.

Já a Polícia Militar de Roraima (PMRR) esclareceu que o edital especifica que só será eliminado do certame, o candidato que apresentar tatuagem no corpo que divulgue ou possuam símbolo e inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da corporação militar.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que editais de concurso público não podem restringir pessoas com tatuagem, exceto em casos excepcionais e que violem “valores constitucionais”, e que a Polícia Militar não pode adotar regra que proíba a candidatura de pessoas com tatuagens “visíveis”. 

Assim, as especificações do concurso da Polícia Militar de Roraima deixam claros os tipos de tatuagens que poderá eliminar o candidato do certame. A seguir:

Item 8.5 (L) do edital do Concurso Público n° 001/2018 – Tatuagem que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas ou que pregue a violência e a criminalidade; discriminação ou o preconceito de raça, credo, sexo e origem; a ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e/ou congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes; que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.

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