Cotidiano

Justiça proíbe paralisação e determina que Governo forneça EPIs

Liminar foi concedida determinando que o Sindiprer não dê início à grave e que o Estado forneça os equipamentos de proteção individuais necessários

A Justiça Estadual concedeu liminar com pedido de tutela provisória de urgência para que Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado (Sindprer) não dê início à paralisação prevista para ocorrer nesta quarta-feira (20). A ação foi ajuizada pelo Governo do Estado.

Segundo o juiz Luiz Fernando Mallet, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a liminar foi concedida determinando que o Sindicato não dê início à greve e que o Estado forneça os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários para a proteção eficiente dos profissionais de saúde, de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Saúde (MS) acerca da Covid-19.

Foi fixada a multa de R$ 25 mil para o Sindprer e de R$ 50 mil para o Estado, ambos limitadas na ordem dos 30 dias, para que cumpram as exigências. O magistrado alega, no entanto, que a cobrança da multa tem natureza secundária e o que urge é o cumprimento das determinações por ambas a partes.

“O Estado deve fornecer os EPI’s a fim de minimizar os riscos de contágio, enquanto que os profissionais da saúde devem continuar prestando os seus serviços de forma ininterrupta, pois são indispensáveis para minimizar as consequências da Covid-19”, informou o magistrado. 

O juiz também intimou, com urgência, o Governo do Estado e o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sindprer) para participar de uma audiência de conciliação por videoconferência nesta quinta-feira, 21, a partir das 16h. O objetivo é trazer um acordo entre as partes.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Sindprer e com o Governo do Estado sobre a decisão judicial e aguarda retorno.