Cotidiano

Programa social oferece apoio à mulheres vitimas de violência em Roraima

Roraima é um dos estados que lideram o ranking de agressão contra mulheres

De acordo com uma pesquisa de opinião feita pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, intitulada “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2021″, no período de 14 outubro a 5 de novembro, para 86% de três entrevistadas houve aumento na violência cometida contra mulheres durante o último ano. Roraima é um dos estados que lideram o ranking desse tipo de agressão.

Para coibir essa prática, a Assembleia Legislativa investe em ações e campanhas permanentes. O Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), da Procuradoria Especial da Mulher, é um dos programas que dão suporte às mulheres vitimizadas por meio de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogas, assistente social e advogadas.

Neste mês, duas leis foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (PCdoB), ambas publicadas no Diário Oficial nº 3626 do Poder Legislativo.

A Lei 1.600/2021 prioriza os programas de habitação de interesse social promovidos pelo Governo do Estado às mulheres responsáveis pela unidade familiar, às vítimas de violência doméstica e àquelas de baixa renda.
“Essa lei, em amplo vigor, traz segurança para as mulheres em situação de vulnerabilidade social que são chefes de família e, principalmente, àquelas que sofrem violência doméstica. Está estabelecido na lei que 10% das casas construídas pelo governo em programas de habitação têm que ser destinadas para as mulheres que se encontram nesta condição”, disse Evangelista Siqueira, deputado que propôs a lei.

Ele ressaltou que muitas vezes a mulher sofre uma dupla violência. A primeira, ao ser agredida em casa, enquanto a segunda é ficar desamparada, com os filhos, sem ter para onde ir, situação que a deixa transitando entre a casa de parentes e amigos. Em certas circunstâncias, fica na rua.

“Com a lei em vigor, o governo tem a obrigação de estabelecer esses critérios para acolhê-la. Essa é uma forma de darmos vazão e atender essa demanda social tão crescente. Infelizmente, os casos de violência doméstica ainda são muito graves e precisam ser combatidos cada vez mais”, pontuou o parlamentar.

Muitas mulheres, vítimas de violência, ao pensar na situação dos filhos, acabam reatando o relacionamento por questões econômicas. Com crianças pequenas e sem ter onde deixá-las, fica mais difícil entrar no mercado de trabalho. Para sustentá-las, se tornam reféns financeiramente dos companheiros violentos.

Em função disso, a Lei 1.597/2021 reserva vagas às mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas que prestam serviços terceirizados ao Governo do Estado. A norma deve estar expressa nos editais licitatórios fundados na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21). Além disso, a obrigatoriedade de contratação da mão de obra dessas mulheres vitimizadas deverá constar, expressamente, no edital do processo licitatório, sob pena de invalidação do certame.

Segundo a lei, deverá ser dada preferência às mulheres que possuam aptidão para o serviço ofertado pela empresa, bem como habilitação, experiência e disciplina, conforme apurado e registrado no cadastro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

O artigo 3º da lei ressalta que a empresa prestadora de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra vencedora do certame, deverá solicitar à Coordenadoria da Mulher a disponibilização das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, obedecendo à ordem estabelecida no banco de dados para o serviço.

Caso a coordenadoria não forneça, em um prazo de dez dias, a lista com o nome das mulheres aptas à contratação, a empresa vencedora da licitação estará desobrigada de atender ao que está estabelecido na lei.

PESQUISA

A pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” revelou ainda que 71% das entrevistadas acreditam ser o Brasil um país muito machista. Entre as ouvidas, 68% disseram conhecer uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declaram já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem.

Outro dado curioso diz respeito à convivência com o agressor. Das mulheres agredidas por homens, 18% contaram que convivem com o agressor, enquanto 75% afirmaram que o medo leva a mulher a não denunciar. O estudo demonstra, no entanto, que 100% das vítimas agredidas por namorados e 79% das agredidas por maridos terminaram a relação.