Cotidiano

Liminar impede normativa que permite grilagem em terras indígenas

A decisão estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento das ações sob pena de multas que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar na Justiça para proteger 34 terras indígenas, incluídas 27 áreas reivindicadas pelos povos indígenas de Roraima.

A decisão é contrária à Instrução Normativa 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permite a grilagem em terras indígenas no estado.

Segundo a decisão, fica determinado que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O procurador da República Alisson Marugal explica que a aplicação dessa normativa poderia gerar riscos significativos de danos socioambientais para Roraima (Foto: Divulgação)

O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também é réu na ação, deverá reconhecer, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas não homologadas, nas situações indicadas pelo MPF. E como gestor do Sigef, o Incra tem de providenciar os meios técnicos para o imediato cumprimento da decisão judicial.

O procurador da República, Alisson Marugal,explica que a aplicação dessa normativa poderia gerar riscos significativos de danos socioambientais para Roraima. “Com a instrução normativa da Funai, mais de 10 milhões de hectares de territórios tradicionais deixarão de constar no sistema de gestão fundiária, sendo retirados do Sigef. Os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com todo esse território indígena poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando incomensurável risco não somente para os indígenas e para o meio ambiente, como também para os negócios jurídicos que envolvam tais bens”, destaca o procurador.

MULTA DIÁRIA – A decisão, assinada pelo juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento das ações sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões por ato contrário à decisão.

INCRA – Em relação à decisão judicial que suspendeu os efeitos da Instrução Normativa Funai nº 09/2020, a Assessoria de Comunicação Social do Incra esclarece que:  

1) A Instrução Normativa nº 09/2020 é um ato administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai), que deve ser consultada sobre a decisão de excluir do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) as coordenadas das terras indígenas não homologadas. 

2) A inserção, a alteração ou a exclusão de coordenadas das terras indígenas no Sigef e no Sicar é realizada exclusivamente pela Funai. 

3) O Incra foi arrolado no processo judicial por ser o gestor do Sigef, sistema desenvolvido para certificação de imóveis rurais públicos e privados no país. O instituto não é responsável pelo processo de identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas e por isso não tem competência para definir as coordenadas das áreas indígenas que serão inseridas ou excluídas dos referidos sistemas.