Cotidiano

Lixo e carcaça de animais ocupam estrada de acesso ao Monte Cristo

Descartar lixo em margem de estrada é proibido por lei, e implica em multa a partir de 222 reais

Os moradores das imediações da antiga Casa do Índio (Casai), na região de Monte Cristo, zona rural de Boa Vista, foram surpreendidos esta semana com o descarte irregular de restos de animais à beira da estrada, o que tem atraído grande número de urubus. No local, também é frequente o despejo de lixo doméstico e de eletrodomésticos que não são mais utilizados.

A autônoma Roseli Cyrillo disse que é bastante comum jogarem lixo no local. “Mas de terça para quarta-feira fomos pegos de surpresa com essa carcaça de animal grande, aparentemente de um boi, que foi morto por esses dias, pois ainda é possível ver carne nos ossos”, comentou. Ela disse que manobrar o carro no local está quase impossível, porque há muitos ossos que foram arrastados pelos urubus para a estrada, além das próprias aves que podem voar para cima do para-brisa do veículo.

Roseli relatou que é comum moradores despejarem lixo no acostamento, inclusive já chegou a colocar placas com a frase ‘Proibido Jogar Lixo’ ao longo da estrada. “Não adiantou nada, quebraram as placas e ainda continuam a jogar lixo no local. Eu e outros moradores aqui dessa região nos reunimos em mutirão, recolhemos o lixo doméstico e colocamos em contêineres aqui na BR-174, apropriados para isso”, ressaltou.

Ela disse que não tem do que reclamar sobre a atuação da gestão pública, pois a prefeitura tem feito o trabalho de recolher o lixo doméstico, mas é preciso descobrir quem está jogando carcaças de animais à beira da estrada. “Caso contrário, os moradores continuarão correndo riscos diários de acidentes e doenças”, frisou Roseli.

Prefeitura diz que multa é a partir de R$ 222 para quem descartar lixo 

Quem jogar restos de animais à beira de uma via ou descartar lixo irregularmente na rua está sujeito à multa a partir de R$ 222, e varia de acordo com a gravidade do lixo dispensado em local público. A Prefeitura de Boa Vista informou, por meio de nota, que em caso de animais mortos, os moradores podem acionar a Central de Atendimento 156 e solicitar a retirada. 

Segundo a nota, a Lei nº 18/74, que dispõe sobre o Código de Posturas da Prefeitura Municipal de Boa Vista, na nova redação dada pela lei nº 792/2005, artigo 138, proíbe o depósito de qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, entulhos, galhadas ou quaisquer outros objetos em vias públicas, sob pena de aplicação de multa.

Nos casos dos moradores de vicinais e áreas não atendidas pela coleta domiciliar, o morador deve levar seu lixo, devidamente acondicionado em sacos de lixo resistentes, até um ponto de coleta mais próximo, situação do Monte Cristo, da área da Casai. No local a prefeitura também disponibiliza coletores para o descarte do lixo. Vale as mesmas penalidades para quem for flagrado descartando lixo de forma incorreta.

Calendário de limpeza informa dias que caminhão de lixo passa nos bairros

Desde 2013, a Prefeitura de Boa Vista conta com um cronograma de limpeza que informa os dias da semana e o horário que o caminhão do lixo vai passar em cada bairro. Isso ajuda a população a se organizar para manter a casa limpa e nos ajuda também a evitar lixo pela cidade.

A coleta de lixo ocorre nos três turnos, manhã, tarde e noite e passam pelo menos três dias da semana em cada bairro. A limpeza geral dos bairros ocorre ao longo do ano todo. A limpeza dos bairros ocorre em um ciclo de 4 meses, ou seja, cada bairro é limpo de 2 a 3 vezes por ano, sendo recolhido os entulhos gerados pelo roço e capina da limpeza de cada bairro.

Além disso, existe o serviço de retirada de entulhos e galhadas, que deve ser solicitado por meio do site da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças: boavista.saatri.com.br, ou na própria secretaria, localizada na rua Coronel Pinto, Nº 188, Centro. O contribuinte deve pagar uma taxa de R$ 200,00, no caso de galhadas, e R$ 300,00 para recolhimento de entulhos por carrada.

De acordo com o Código de Postura do Município, os entulhos e galhadas são de responsabilidade do morador e só devem ser colocados na frente das casas quando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já tiver sido pago. Caso o morador coloque o entulho na frente da residência muito antes da data agendada, ele será penalizado com multa que se inicia a partir de R$ 1 mil e responderá por crime ambiental.

O morador também pode optar por contratar serviços privados, de empresas que trabalham com recolhimento de entulhos. Nesse caso, é só comprovar que fez a contratação particular, caso seja identificado pela fiscalização municipal, que não será multado pelos fiscais.