Cotidiano

MP da energia elétrica prevê redução de 13% em Roraima

Os consumidores não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União

A Medida Provisória 998/20, nova medida para o setor elétrico, propõe repasses de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para distribuidoras na região Norte, e a concessão de desconto na conta de luz dos consumidores na região Norte.

Segundo estimativa do ministério de Minas e Energia, a tarifa na conta de luz cairá cerca de 5% no Amazonas, 13% em Roraima, 9% no Acre e 11% em Rondônia. Para compensar parte do custo, verbas reservadas para pesquisa e desenvolvimento serão remanejadas para a Conta de Desenvolvimento Energético.

Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras, na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.

Com informações da Agência Câmara de Notícias