Cotidiano

MPRR questiona lei que limita compra de produtos durante pandemia

Ação Direta de Inconstitucionalidade é contra a lei estadual nº 1.398/2020, que limita a aquisição dos produtos frequentemente utilizados durante a pandemia

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPRR) ajuizou nesta quinta-feira, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra a recém sancionada lei estadual nº 1.398/2020, que limita a compra de um número máximo dos produtos frequentemente utilizados durante a pandemia do covid-19, como álcool em gel e máscaras descartáveis.

A norma foi aprovada pelo governador Antonio Denarium (PSL) e proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), por meio de um projeto de lei de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB).

Com a nova lei, o consumidor final fica restrito a adquirir um número máximo de produtos por pessoa. No caso das mercadorias como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha, o consumidor pode comprar até quatro unidades de cada produto. Para os gêneros alimentícios como carnes ou produtos não perecíveis, o limite fixado é de a apenas um 1kg por pessoa.

MOTIVAÇÃO – Para a Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, que assinou a ADI, tal norma não é razoável, uma vez que a Lei Federal nº 11.979/2020 afirma expressamente que as medidas de restrição a direitos somente poderão ser tomadas com base em evidências científicas e em análises de informações estratégicas da saúde.

O documento também esclarece que, embora a Lei Federal não seja hierarquicamente superior às demais, ela fornece os parâmetros normativos acerca do combate ao coronavírus.

“Fere a dignidade da pessoa humana limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há  comprovado qualquer risco de desabastecimento local”, destaca trecho da ADI.

O MPRR requer que seja deferida medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual nº 1.398 de 7 de maio de 2020 e que o Governador do Estado de Roraima, o Procurador-Geral do Estado, o Presidente e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima também sejam notificados.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado sobre a ADI do Ministério Público Estadual e aguarda retorno.

Deputada diz que proposta foi motivada por queixa de falta de alimentos no mercado

A deputada Tayla Peres, autora do projeto de lei, afirmou que a medida foi tomada com base em questionamentos feitos pela própria população de Roraima. “Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Roraima, me deparei com várias denúncias e matérias jornalísticas sobre a falta de produtos básicos de higiene e alimentação no mercado, resultado da compra excessiva de alguns consumidores em detrimento da coletividade, por conta da pandemia que assola o mundo e nosso Estado”, relatou.

Apesar disso, a parlamentar ressalta que o Ministério Público do Estado, como qualquer outro órgão legítimo para tal, observando uma eventual inconstitucionalidade formal ou material de uma Lei, pode instaurar procedimento para avaliar uma possível inconstitucionalidade na norma, e como consequência propor uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI. “Caso seja esse o encaminhamento do MPRR, caberá aos órgãos envolvidos a defesa da norma”, complementou.