Cotidiano

Mais de 2,8 mil mulheres foram ameaçadas ou agredidas em RR

Crimes contra a mulher reduziram nos últimos dois anos, mas as ameaças e lesões corporais permanecem altas

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil. Entre janeiro e agosto deste ano, um caso de violência contra a mulher foi denunciado a cada seis minutos, em média, pelo Ligue 180. A maioria deles do mesmo tipo: violência doméstica. Em Roraima não é diferente. Oito mulheres foram mortas nos últimos dois anos, segundo a Polícia Militar, e crimes de ameaça e lesão corporal em mulheres encabeçam os registros do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil há, pelo menos, dois anos.

Em 2017, 1.684 crimes de ameaça e 919 de lesão corporal foram registrados apenas na capital. No interior, o número caiu para 659 e 400, respectivamente. No ano passado, conforme os registros, a capital registrou queda de crimes de ameaça (1.599) e aumento nas lesões corporais, passando para 922. No interior, a redução para ambos os crimes foi expressiva em 2018. Foram arquivados 487 casos de ameaça e 261 de lesão corporal.

Os dados referentes ao ano de 2019 também apontam uma queda em relação aos anos anteriores. Os números apresentados, no entanto, representam apenas os casos registrados de janeiro a setembro. Na capital, foram 1.391 crimes de ameaça e 793 de lesão corporal. Seguindo a mesma margem dos anos anteriores, os dados do interior também trazem uma redução, sendo 522 casos de ameaça e 121 de lesão corporal.

Apesar da diminuição dos números, no entanto, não é possível afirmar que os casos de violência no Estado caíram. A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Vêrlania de Assis, fez um alerta sobre a importância de conscientizar o público feminino a denunciar a violência sofrida, seja ela qual for, junto às delegacias especializadas.

“Apesar de toda a evolução, ainda carregamos o estigma que cabe a mulher constituir e cuidar da família. Então elas acabam pensando que devem aguentar certas coisas. É importante ela saber que não precisa experienciar esse sofrimento. Se ela percebe que o relacionamento não está bom, deve buscar a separação. Caso não haja a possibilidade de encerrar civilmente, ela procura a Deam. A mulher não deve ser submetida à violência e, por isso, a Lei Maria da Penha e a Casa da Mulher Brasileira têm favorecido para mais denúncias. Muitas silenciavam. Hoje, elas entendem que precisam falar. Se a mulher experiencia essa violência, ou se conhece alguém que sofre, ela deve saber que existe uma rede de proteção montada e estruturada, pronta para receber essa mulher e protegê-la”, explicou.

A delegada destacou ainda os casos em que a vítima acredita que não há provas para denunciar o parceiro, uma vez que a maioria dos registros ocorre dentro da própria casa, entre quatro paredes. “A declaração da mulher já tem uma força probatória muito forte. Além disso, muitas denunciam sem saber que os vizinhos já ouviram algo e se tornaram testemunhas. Ou então tem uma mensagem nas redes sociais ou demais aplicativos”, apontou Verlânia.

   Titular da Deam, delegada Verlânia de Assis: “É importante que a mulher saiba que não precisa experienciar esse sofrimento” (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

Saiba as formas de violência contra a mulher

Segundo o artigo 7º da Lei 11.340/2006, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

FÍSICA – É entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

PSICOLÓGICA – Toda conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

SEXUAL – Entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

PATRIMONIAL – É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

MORAL – Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Conheça os canais de atendimento

As mulheres podem buscar ajuda na Deam, que funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira, localizada na rua Uraricuera, sem número, no bairro São Vicente. Existe ainda atendimento especializado disponível 24 horas por meio do ZapChame (98402-0502), que atende capital e interior. O serviço é coordenado pelo Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME), da Assembleia Legislativa de Roraima.

Além disso, a mulher pode receber apoio e orientações sobre como resolver o problema por meio do Disque 180. O serviço é nacional e pode ser acionado de qualquer capital brasileira. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.