Cotidiano

Mais de 300 detentos são beneficiados com saída temporária

Quem não retornar dentro do prazo legal é considerado foragido

Foi confirmada na manhã desta sexta-feira, 11, pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) a saída temporária de 323 reeducandos do sistema prisional, que foram autorizados pela Justiça a usufruírem do benefício previsto em Lei.

De acordo com a Sejuc, 159 são do Centro Progressão de Pena (CPP), 122 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), 24 da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, e 18 da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista.

 Ainda segundo informações repassadas pela Sejuc, as decisões são emitidas de forma individual pela Justiça e que todos os beneficiados com a saída temporária deixam as unidades prisionais até sábado, dia 12 de outubro, e devem retornar sete dias após a data de saída. 

Os critérios para a escolha dos detentos que irão usufruir da saída temporária são definidos pela LEP (Lei de Execuções Penais) e analisados pela Juíza da Execução  Penais.

 Ainda de acordo com a Sejuc, novas decisões ainda podem ser proferidas pela Justiça Estadual, aumentando o número de reeducandos beneficiados com a saída temporária.

Quem não retornar dentro do prazo legal é considerado foragido.