Cotidiano

Mais de 5 mil contribuintes caíram este ano na ‘malha fina’

Isso representa 9% das declarações entregues, um número considerado alto pelos fiscais

A malha fiscal, conhecida como malha fina, da Delegacia da Receita Federal, em Roraima detectou inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2019, com calendário base de 2018, de 5.109 contribuintes, das pouco mais de 60 mil declarações feitas este ano. Isso representa 9% das declarações entregues, um número considerado alto pelos fiscais.    

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, informou que dos 5.109 contribuintes, 2.955 já tiveram suas pendências resolvidas e saíram da malha fina, enquanto que 2.154 contribuintes ainda estão sob análise dos fiscais da Receita.

“As declarações ficam retidas para averiguação por, num primeiro momento, apresentarem alguma inconsistência. Isso não quer dizer que vão ficar todos na malha fiscal, mas que suas declarações estão sendo processadas e cruzadas para batimento das informações prestadas e temos o prazo final até 31 de dezembro para detectar o resíduo real”, afirmou.

Rubim disse que as maiores incidências em malha fiscal têm ocorrido por três motivos: Deduções indevidas, que são gastos informados incorretamente como despesas médicas, pensões alimentícias e com dependentes indevidos; Omissão de rendimentos, quando não são declaradas todas as fontes de renda recebidas durante o ano ou são informadas com valores incorretos, e Informação de prestação de serviços a órgãos públicos sem a comprovação do efetivo serviço prestado.

Ele explicou que, e em posse da informação sobre as pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora à Receita e, resolvida a pendência, sair da malha fina. 

“Quando é feita a retificação e a situação é resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do Imposto de Renda”, disse. “Porém, nestes casos, como a retificação é feita fora do período normal de entrega, a retificação deve ser no mesmo modelo feito na declaração anterior, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi feita de modo simplificado, deve ser feita novamente no simplificado”, explicou. 

Rubim esclarece que a declaração retificadora é equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Ele ressalta ainda que o contribuinte deve fazer essa declaração retificadora antes de ser constatada a irregularidade e ser intimado pela Receita. Caso isso ocorra, o contribuinte perde o direito de fazer a retificação. 

“Neste caso, o contribuinte será intimado e terá que apresentar documentação que comprove a declaração e é submetido à análise dos auditores fiscais da Receita”, afirmou. “Se confirmada a irregularidade, omissão de rendimento ou criação artificial de despesas, haverá multa mínima de 75% sobre o valor do imposto devido,  podendo chegar até 150% nos casos que se configurar crime contra a ordem tributária. Nestes casos a Receita faz uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, que avalia se há uma tipificação criminal, e seguir com a abertura de inquérito”, disse. “Todos os anos a Receita encaminha representações desse tipo de ilícito, que vem aumentando a cada ano”, afirmou sem, no entanto, informar quanto em média. (R.R)