Cotidiano

Mercadorias importadas para venda devem ser declaradas

Para trazer produtos de fora e revender no Brasil, a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Receita Federal

China, Paraguai, Estados Unidos, Europa. Os destinos são os mais variados, mas uma coisa é certa para revender produtos importados, a atividade precisa ser exercida por uma pessoa jurídica. E não é o que acontece, muitas vezes.

De acordo com o auditor Fiscal da Receita Federal, Joaquim Jerônimo da Silva Filho, não há crime de comercialização de produtos importados via internet, e sim na origem da mercadoria que vem entrando ilegalmente no país.

“Muitos produtos vem sendo importados ilegalmente de países que não dão condições de trabalho aos seus trabalhadores. Essa mercadoria não está legal devido a legislação aduaneira que fiscaliza a entrada e saída desses itens no país. Para revender produtos importados no país existem uma série de medidas que o empreendedor tem que seguir” explicou.

Segundo ele, geralmente, a penalidade para aqueles que não declararem a atividade para a Receita Federal é a perda do bem, mas o vendedor ainda pode responder por contrabando ou descaminho, além dos prejuízos financeiros.

“Existe toda uma legislação que permite a venda de produtos importados, mas pra isso, você precisa ter uma empresa e declarar para a receita federal, pagar os tributos aduaneiros e aí poderá comercializar” relatou.

Para importar é preciso ter algum registro?

Para trazer produtos de fora e revender no Brasil, a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Receita Federal. Para tanto, é preciso apresentar o contrato ou estatuto social da marca, o cartão do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), o CPF do responsável pela empresa ou uma procuração, caso seja solicitado por terceiros.

É necessário alterar o contrato ou estatuto social da empresa?

Se entre os objetivos sociais da sua companhia já constar a importação como um dos itens, o contrato ou estatuto social não precisa ser alterado. Isso só é necessário em casos em que não esteja mencionado esse fator.

Quais são os impostos para a importação?

Os impostos sobre os bens de consumo variam de acordo com cada item. Por exemplo, produtos como papel higiênico têm taxas mais baixas quando comparados a eletroeletrônicos.

E, mesmo quando o item é da mesma categoria, os preços também mudam, pois o governo considera que computadores, por exemplo, são itens mais importantes do que iPods, já que os primeiros estão ligados à inclusão digital.

Os impostos que recaem sobre os produtos importados são:

– II (Imposto sobre Importação) – o imposto federal é a cobrado sobre os produtos importados de outros países.  Tem alíquotas variáveis.

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – é cobrado tanto para produtos industrializados nacionais quanto internacionais. Ele incide sobre o item no momento do desembaraço aduaneiro.  A alíquota varia de acordo com o produto.

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – este imposto incide sobre serviço prestado no exterior ou com prestação que tenha iniciado fora do país. A alíquota varia de acordo com o Estado em que o produto será liberado.

– PIS (Programa de Integração Social/Importação) – tem alíquota geral de 1,65%, com tarifas diferentes para alguns produtos.

– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – sua alíquota geral é de 7,6% e também possui taxas especiais conforme o produto.

Quais são os procedimentos para importação?

Primeiro é preciso que você avalie o custo final do produto, em reais, incluindo frete e seguro internacional, além dos impostos cobrados, custos portuários e despesas bancárias e de despachantes.

Confira no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sixcomex), responsável por automatizar e centralizar as importações, se o produto que você vai comprar exige licença prévia e registro de entrada e saída de mercadorias.

Para usar esse recurso, no entanto, é preciso que a sua empresa faça um cadastro no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), no site da Receita Federal.

Confira a entrevista na íntegra

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