Cotidiano

Nova cartilha informa quais materiais escolas podem exigir

Por exemplo, produtos de higiene e limpeza não podem ser solicitados ao aluno simplesmente por não serem considerados materiais escolares

Uma nova cartilha lançada recentemente pelo órgão de Defesa do Consumidor do Estado (Procon-RR) tem a intenção de informar aos pais, para que não tenham dúvidas sobre quais materiais podem ou não ser solicitados pelas escolas particulares.

O material é elaborado de acordo com o regulamento das leis federais 9.870/99 de 23 de novembro de 1999 e 12.886 de 26 de novembro de 2013, lei do material escolar, onde se proíbe a inclusão na lista de material escolar dos alunos itens de uso coletivo.

Na cartilha também consta que qualquer material que não esteja na lista, deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de item escolar planejado para cada série.

Além disso, produtos de higiene e limpeza, não podem ser solicitados ao aluno simplesmente por não serem considerados materiais escolares. Mas, a instituição pode sugerir seu uso para o aluno, de forma individualizada.

Segundo o diretor do Procon, Lindomar Coutinho, a lista de material escolar solicitada pelas escolas deve se restringir à atividade individual do aluno e não para o uso de todos.

“Essa cartilha contém informações estabelecidas em lei tanto federal quanto estadual, dessa forma, esclarecendo aos pais quais itens são considerados de uso coletivo, individual e os que podem ser pedidos de acordo com a quantidade”, reforça.

O diretor do Procon esclarece que alguns materiais de uso pessoal, também são considerados para uso coletivo, mas devendo ser esse vinculado ao planejamento pedagógico e ao plano de execução da escola.

“O material escolar solicitado só pode ser aquele que será efetivamente utilizado para as atividades pedagógicas diárias do aluno. Além disso, as quantidades exigidas devem ser coerentes com o que for praticado”, frisa o diretor do Procon.

Diretor do Procon-RR, Lindomar Coutinho (Foto: Arquivo FolhaBV)

Coutinho diz que muitos pais costumam ficar constrangidos em reclamar da lista de material escolar dos filhos, entretanto, eles têm o direito de não concordar com elas, especialmente quando há exigências exageradas.

“As escolas também têm obrigação de apresentar o plano pedagógico vinculado com a lista de itens do material escolar. Se ainda existir alguma irregularidade, os pais devem procurar o Procon para registrar a reclamação”, explica.