Cotidiano

Nova decisão autoriza que Chapa participe da eleição para a OAB

A decisão foi concedida depois da chapa ‘Somos + OAB’ ingressar com ações judiciais e recursos administrativos no Conselho Federal da OAB contra decisões da comissão eleitoral da Seccional Roraima

A chapa ‘Somos + OAB’ conseguiu o direito de participar das eleições da Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR). A decisão foi concedida depois da chapa ingressar com ações judiciais e recursos administrativos no Conselho Federal da OAB contra decisões da comissão eleitoral da Seccional Roraima.

A OAB ainda não informou a nova data para a realização do pleito.

A candidata a vice-presidente na chapa, Carlen Padilha, explicou que foi necessário recorrer ao Judiciário e ao Conselho Federal contra duas decisões da comissão eleitoral, que aconteceram faltando apenas quatro dias para o pleito. Segundo ela, na manhã da última sexta-feira (26), a comissão eleitoral se reuniu e cassou o registro da chapa “com fundamentos jurídicos que não justificam a cassação”.

Ainda conforme explicou Carlen, no mesmo dia, pela tarde, a comissão eleitoral voltou a se reunir e indeferiu o registro da chapa ‘Somos + OAB’. “Ou seja, essa comissão, que desde o início do processo, nós impugnamos e ainda aguardamos uma decisão sobre a sua parcialidade, se reúne às vésperas da eleição para nos tirar do processo eleitoral. Portanto, tivemos que recorrer tanto ao Judiciário como ao Conselho Federal para garantir nossa participação”, ressalta, lembrando que a notificação desse indeferimento só aconteceu na segunda-feira (29), véspera da eleição.

A primeira decisão a favor da chapa, liderada por Rodolpho Morais e Carlen, aconteceu somente na segunda-feira (29), um dia antes da eleição, quando o relator da 3ª Câmara da OAB Nacional suspendeu a decisão da comissão eleitoral que havia cassado o registro da chapa.

“Diante do risco de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que entendo serem fundamentais para a legalidade do processo de impugnação em tela, bem como para zelar pela legitimidade do certame eleitoral à luz do princípio democrático, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão recorrida, de modo a autorizar a participação da Chapa “Somos + OAB” na eleição da OAB/Roraima marcada para 30.11.2021”, determinou o relator, Felipe Sarmento Cordeiro.

Rodolpho Morais destacou que quando essa decisão foi dada já havia uma determinação do juiz Helder Girão Barreto para suspender o pleito. Por essa razão, foi necessário aguardar o julgamento do agravo de instrumento que a OAB Roraima ingressou no Tribunal Regional Federal (TRF), contra a decisão de Barreto.

Em paralelo, a chapa conseguiu o deferimento com a segunda autorização para que a chapa de Rodolpho Morais e Carlen Padilha participasse da eleição da OAB. “O cancelamento do registro da Chapa “Somo + OAB” à véspera da data da eleição, também tem o condão de confundir os eleitores, incentivar a abstenção ou o voto útil, situações todas que desequilibram a paridade de armas”, ressaltou o juiz Helder Girão Barreto ao suspender a decisão da Comissão Eleitoral.

Já no dia da eleição, 30 de novembro, a Comissão Eleitoral disponibilizou no site da OAB Roraima, após às 12h de terça-feira, a revisão de seu posicionamento, deferindo o registro da chapa.

No voto de revisão, a relatora, Carina silva Castilho dos Santos, afirma: “Percebe-se no voto condutor da decisão um juízo de valor restritivo a não permitir a participação da chapa ‘Somos + OAB’ nas eleições, o que, em minha concepção, acaba por afetar as normalidades e legitimidade das eleições de forma democrática. Diante desses princípios norteadores, apelo aos demais membros da Comissão Eleitoral para que revisem os seus respectivos votos, de forma a deferir o registro da chapa ‘Somos + OAB'”.