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PORTARIA INTERMINISTERIAL
Novas regras simplificam autorização de residência para migrantes
A portaria determina ainda que o imigrante poderá solicitar posteriormente a autorização de residência com prazo de validade indeterminada
CIDADES
Por Folha Web
Em 26/03/2021 às 09:13
Portaria facilita pedido de autorização de permanência por migrantes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores emitiram portaria conjunta que simplifica o pedido de autorização de permanência de migrantes em todo território brasileiro, pelo período de dois anos. Segundo a portaria, o imigrante poderá solicitar autorização de residência por dois anos à alguma das unidades da Polícia Federal (PF), independente da situação migratória que estiver.

A portaria interministerial MJSP/MRE nº 19/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre a autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja de país da fronteira com o Brasil, onde não esteja em vigor o acordo de residência para nacionais dos estados partes do Mercosul e países associados.

O registro será realizado mediante a identificação civil por dados biográficos e biométricos. O migrante deverá apresentar ainda: requerimento preenchido disponível no site da PF; documento de identidade ou passaporte; certidão de nascimento, casamento ou certidão consular; declaração do imigrante que não possui antecedentes criminais no Brasil e exterior nos últimos cinco anos; e comprovante de pagamento de taxas. Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos, a PF solicitará a apresentação de uma foto 3x4. Em caso de necessidade de complementação dos documentos, o imigrante terá o prazo de 30 dias para complemento.

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A solicitação pode ser feita por representante legal ou procurador do migrante. Em caso de crianças, adolescentes ou pessoa relativamente incapaz, o requerimento poderá ser feito pelos pais, representante ou assistente legal.

"A autorização de residência é para fins de atendimento à política migratória nacional e não prejudica o reconhecimento de outras pessoas que possam vir a ser adotadas pelo Estado brasileiro", diz a portaria.

Prazo de dois anos pode ser prorrogado por tempo indeterminado

A portaria determina ainda que o imigrante poderá solicitar autorização de residência com prazo de validade indeterminada. A solicitação deve ser feita no período de 90 dias antes da expiração do prazo de dois anos.

A prorrogação poderá ser concedida somente se o imigrante não apresentar registros criminais no Brasil e possa comprovar meios de subsistência, como contrato de trabalho em vigor ou comprovante de recebimento de aposentadoria, entre outros.

O documento é assinado pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Andre Luiz de Almeira Mendonça e o ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo.

Leia mais: 

MJ divulga lista de processo de imigrantes com direito ao refúgio -...

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COMENTÁRIOS
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AMADEU ROCHA TRIANI disse: Em 26/03/2021 às 14:58:21

"Medida que facilita a entrada de criminosos de outros países, que estão se passando por venezuelanos querendo refúgio. Essa portaria promove insegurança na segurança pública. "

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Rildo Lopes disse: Em 26/03/2021 às 13:31:11

"No Brasil é melhor ser estrangeiro!"

(0) (0) Respoder
Damiao disse: Em 26/03/2021 às 09:40:15

"Nossa ex Roraima e bagunçada mesmo. Ja foi nossa um dia, agora virou Venezuela e vai ficar igual mais ainda. Logo logo vamos ter candidatos venecas e com a quantidade de Venezuelanos aqui vai ser fácil eleger um. Ai sim vamos pra vala."

(0) (0) Respoder
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