Cotidiano

Novas regras simplificam autorização de residência para migrantes

A portaria determina ainda que o imigrante poderá solicitar posteriormente a autorização de residência com prazo de validade indeterminada

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores emitiram portaria conjunta que simplifica o pedido de autorização de permanência de migrantes em todo território brasileiro, pelo período de dois anos. Segundo a portaria, o imigrante poderá solicitar autorização de residência por dois anos à alguma das unidades da Polícia Federal (PF), independente da situação migratória que estiver.

A portaria interministerial MJSP/MRE nº 19/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre a autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja de país da fronteira com o Brasil, onde não esteja em vigor o acordo de residência para nacionais dos estados partes do Mercosul e países associados.

O registro será realizado mediante a identificação civil por dados biográficos e biométricos. O migrante deverá apresentar ainda: requerimento preenchido disponível no site da PF; documento de identidade ou passaporte; certidão de nascimento, casamento ou certidão consular; declaração do imigrante que não possui antecedentes criminais no Brasil e exterior nos últimos cinco anos; e comprovante de pagamento de taxas. Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos, a PF solicitará a apresentação de uma foto 3×4. Em caso de necessidade de complementação dos documentos, o imigrante terá o prazo de 30 dias para complemento.

A solicitação pode ser feita por representante legal ou procurador do migrante. Em caso de crianças, adolescentes ou pessoa relativamente incapaz, o requerimento poderá ser feito pelos pais, representante ou assistente legal.

“A autorização de residência é para fins de atendimento à política migratória nacional e não prejudica o reconhecimento de outras pessoas que possam vir a ser adotadas pelo Estado brasileiro”, diz a portaria.

Prazo de dois anos pode ser prorrogado por tempo indeterminado

A portaria determina ainda que o imigrante poderá solicitar autorização de residência com prazo de validade indeterminada. A solicitação deve ser feita no período de 90 dias antes da expiração do prazo de dois anos.

A prorrogação poderá ser concedida somente se o imigrante não apresentar registros criminais no Brasil e possa comprovar meios de subsistência, como contrato de trabalho em vigor ou comprovante de recebimento de aposentadoria, entre outros.

O documento é assinado pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Andre Luiz de Almeira Mendonça e o ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo.

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