Cotidiano

Pessoa com deficiência e menor de 3 anos não precisam usar máscara

Exceção é válida somente para aqueles que não tem condição de fazer o uso adequado do item de proteção facial

Para a circulação de pessoas na Capital durante a pandemia de covid passou a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, sob pena de multa de R$ 50 reais por pessoa. A obrigatoriedade é válida inclusive para crianças e jovens, a partir dos 4 anos de idade.

A informação é de acordo com o Decreto nº 73/E/2020, que estabelece as consequências da não utilização de máscaras durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo o decreto, a exceção do uso da máscara ocorre para crianças com menos de três anos de idade e para as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do item de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Ou seja, a pessoa que for identificada sem máscara poderá ser penalizada pela Guarda Municipal. Vale ressaltar que as multas classificadas podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A Folha questionou a PMBV sobre de que forma fica a penalidade para menores de idade, no entanto, não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Lojistas e clientes precisam utilizar item de proteção (Foto: Nilzete Franco / FolhaBV)

LOCAIS – No decreto municipal a PMBV determina que a utilização de máscaras é obrigatória nos espaços de acesso aberto ao público e no interior de estabelecimentos comerciais tanto por consumidores quanto aos empregados e colaboradores.

O uso também deve ser obedecido no transporte coletivo de passageiros e em repartições públicas pela população e por agentes públicos prestadores de serviço. Inclusive a população só poderá adentrar aos ônibus ou secretarias se estiverem de máscara. A orientação ressalta que o uso é obrigatório enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional da Covid-19.

ENTENDA – A medida foi anunciada no dia 15 de julho em coletiva de imprensa da prefeita Teresa Surita (MDB). A regra passou a valer no dia 20 de julho, mesma data em que ocorreu a reabertura do comércio. Na época, Teresa ressaltou que não gostaria de adotar a penalidade, mas que penalidade seria de “importância para que as pessoas entendam a necessidade de se prevenir contra o coronavírus”.