Cotidiano

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

Eleitores não irão sofrer penalidades

Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. Para os eleitores de Macapá (AP) que não votaram no segundo turno da eleição para prefeito, realizado no dia 20 de dezembro, o prazo para justificar vai até 19 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

Como fazer

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Consequências

Na última quinta-feira (21), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Fonte: O documento