Cotidiano

Primeiro título e transferência podem ser solicitados via internet

Para solicitar os serviços, basta acessar o site www.tre-rr.jus.br, clicar em Eleitor/Eleições, depois em Atendimento remoto, e seguir todos os passos

Nessas eleições, somente pela internet está sendo possível tirar o primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município onde vota (transferência), realizar alteração de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e, ainda, proceder a revisão para regularizar inscrição cancelada ou para alterar dados pessoais indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direito.

Diante da pandemia da Covid-19, todos os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral continuam suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimento eletrônico, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral.

Para solicitar os serviços, basta acessar o site www.tre-rr.jus.br, clicar em Eleitor/Eleições, depois em Atendimento remoto, e seguir todos os passos.

Os eleitores deverão preencher previamente os dados necessários mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o cidadão deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina no próximo dia 6 de maio, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

A portaria conjunta n.º 112/2020, que garante o direito dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismos de segurança para evitar fraudes, foi assinada no último dia 20 de abril pelo presidente do Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR), desembargador Jefferson Fernandes da Silva, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Leonardo Cupello, e entrou em vigor nesta terça-feira (21).

De acordo com o artigo 9º da Portaria, a coleta de dados biométricos ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) em meio à pandemia da Covid-19.