Cotidiano

Procons pedem aprovação de projeto contra o superendividamento

O objetivo da campanha, é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”

A pandemia de coronavírus intensificou um problema que há anos tira o sono de consumidores: o superendividamento. Por isso, o Procon Estadual de Roraima juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniram-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referencia à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, que já foi aprovado no Senado Federal.

De acordo com o coordenador do Procon Estadual, Lindomar Coutinho, o objetivo da campanha, é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”.

“Este projeto de lei pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia. Queremos devolver a dignidade financeira aos consumidores de todo o Brasil e em especial aos Roraimenses”, informou.

“O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus que comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira”, acrescentou.

Ainda de acordo com Coutinho, a aprovação do PL 3515, permitirá condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

“Este PL seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica”, finalizou.